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ANPD cria canal de denúncias para fiscalizar o cumprimento das novas regras do Marco Civil da Internet

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu novo passo, na semana passada, para fortalecer sua atuação fiscalizatória no ambiente digital.

Em 5 de outubro de 2026, a ANPD disponibilizou um canal específico para o recebimento de denúncias relacionadas ao possível descumprimento das novas obrigações estabelecidas pelos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que atualizaram a regulamentação do Marco Civil da Internet, para que qualquer pessoa física ou jurídica possa denunciar o descumprimento de obrigações e facilitar o envio de informações que orientem o monitoramento e a fiscalização dos provedores de aplicações de internet.

Para empresas que operam aplicações de internet, a consequência prática é um aumento da exposição, uma vez que falhas visíveis ao usuário passam a chegar diretamente ao regulador.

A iniciativa integra um movimento de consolidação das novas atribuições da ANPD e sinaliza uma atuação cada vez mais estruturada da Agência no acompanhamento de seu cumprimento e na identificação de possíveis infrações no ambiente digital.

Contexto normativo

Os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026 foram publicados em 21 de maio de 2026 e estão em vigor desde 20 de julho de 2026. Eles atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), à luz do julgamento do STF sobre o artigo 19 (Temas 987 e 533 de repercussão geral), e atribuem à ANPD competências regulatórias e fiscalizatórias sobre o novo regime.

– Decreto nº 12.975/2026: altera o Decreto nº 8.771/2016 e detalha os deveres das plataformas, entre eles: dever de cuidado e gestão de riscos sistêmicos, com indisponibilização de um rol taxativo de conteúdos criminosos; canais permanentes e acessíveis de notificação, com confirmação de recebimento, decisão fundamentada e meio de contestação; sede e representante legal no Brasil; mecanismos para impedir anúncios e impulsionamentos de conteúdo ilícito, com registro de anúncios por no mínimo um ano; termos de uso atualizados e relatórios periódicos de transparência; enfrentamento de fraudes e golpes on-line.

– Decreto nº 12.976/2026: cria regime específico de proteção das mulheres no ambiente digital. Conteúdo íntimo divulgado sem consentimento deve ser removido em até duas horas após a notificação, com bloqueio de reenvio. O decreto também veda a geração ou modificação de conteúdo íntimo de terceiros por inteligência artificial e exige salvaguardas técnicas de quem oferece essas funcionalidades

O que pode ser denunciado e como o canal funciona

A ANPD indica, entre outras, as seguintes condutas passíveis de denúncia:

O novo canal está disponível através do link: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/marco-civil-da-internet/denuncias-marco-civil-da-internet

Acesso. A denúncia é feita com conta gov.br, na opção “Denúncia Marco Civil”. ANPD orienta identificar claramente a empresa, descrever fatos concretos e informar nome ou razão social e e-mail. Não é exigido documento de identificação, mas podem ser anexadas provas.

Anonimato. Denúncias anônimas são aceitas desde que tragam elementos suficientes para comprovar ou permitir a verificação dos fatos.

Tratamento. Em regra, as denúncias serão analisadas de forma agregada e sistêmica, para identificar padrões e avaliar a necessidade de fiscalização ou investigação. Casos graves e com potencial de afetar muitas pessoas poderão, excepcionalmente, receber tratamento individual. As informações também subsidiarão o aprimoramento regulatório e as ações educativas da Agência.

Retorno ao denunciante. A ANPD não envia resposta individualizada, mas o andamento do requerimento pode ser acompanhado na área “Minhas Solicitações” do sistema.

A medida reforça que a atuação da ANPD não se limita à proteção de dados pessoais em sentido estrito. Com as novas competências atribuídas pelos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, a Agência também passou a exercer atividades de regulação, fiscalização e apuração de infrações relacionadas aos deveres impostos aos provedores de aplicações de internet e às plataformas digitais.

⚠️A atuação da Agência é administrativa e sistêmica. Verifica se as plataformas adotam mecanismos, processos, governança e medidas técnicas e organizacionais adequados para cumprir os decretos. Ou seja, a ANPD não investiga crimes nem determina a retirada de publicações específicas. Para as empresas, isso significa que o risco perante fiscalização da Agência não está em um conteúdo isolado, mas na demonstração de falhas reiteradas ou estruturais nos seus processos.

O que muda para as empresas?

A recente iniciativa indica que a ANPD caminha para uma atuação cada vez mais estruturada não apenas na edição de normas, mas também no monitoramento e na fiscalização do cumprimento das obrigações aplicáveis ao ambiente digital.

Para empresas que operam plataformas digitais, redes sociais, serviços de internet ou ferramentas de inteligência artificial, o cenário reforça a necessidade de revisar mecanismos de governança, canais de denúncia, procedimentos de resposta a notificações, medidas de prevenção e mitigação de riscos e estruturas internas destinadas ao cumprimento das novas obrigações.

Além disso, a própria ANPD informa que já vem monitorando, desde agosto, plataformas digitais, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa para verificar a adoção das medidas previstas nos novos decretos. O monitoramento alcança 22 agentes selecionados considerando, entre outros fatores, seu alcance no mercado brasileiro, os serviços oferecidos e os riscos associados à circulação de conteúdo produzido por terceiros.

Nesse contexto, a criação de um canal específico para denúncias, somada às ações de monitoramento já iniciadas, demonstra um movimento de fortalecimento dos instrumentos de atuação da ANPD. Para as empresas sujeitas às novas regras, o momento recomenda não apenas o acompanhamento da evolução normativa, mas também a avaliação preventivados processos e controles internos relacionados à conformidade digital.

Recomendações práticas

  1. Testar o canal de notificação como um usuário faria. Verificar se é acessível, se confirma o recebimento, se comunica a decisão de forma fundamentada e se informa o meio de contestação. Essas são, justamente, as falhas que o canal da ANPD convida a denunciar;
  2. Mapear prazos e evidências. Registrar o tempo de resposta por tipo de notificação, com atenção aos prazos curtos do Decreto nº 12.976/2026 para conteúdo íntimo e violência contra a mulher;
  3. Confirmar o representante legal no Brasil, com poderes para responder a autoridades administrativas e judiciais;
  4. Revisar anúncios e impulsionamento; filtros contra conteúdo ilícito e guarda dos registros de anunciantes por pelo menos um ano;
  5. Implementar salvaguardas em funcionalidades de IA capazes de gerar ou alterar imagem ou voz, para bloquear a criação de conteúdo íntimo de terceiros;
  6. Atualizar termos de uso e relatórios de transparência para refletir o novo regime de seis horas para conteúdo manifestamente ilegal e 24 horas para os demais casos de violência contra a mulher;
  7. Preparar um protocolo de resposta à ANPD.

Empresas que não são plataformas também podem usar o canal, que está aberto a pessoas jurídicas, por exemplo, para relatar falhas da plataforma nos mecanismos que deveriam impedir anúncios fraudulentos.

Nossa Equipe de Proteção de Dados do Araújo e Policastro Advogados está à disposição para consultas e esclarecimentos

Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva – apinke@araujopolicastro.com.br

Alexandra Rosman Scaramel – ascaramel@araujopolicastro.com.br

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