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Aprovados os Diretores que irão compor a Autoridade Nacional de Proteção de Dados “ANPD”

Após aprovação pela Comissão de Infraestrutura, o Plenário do Senado aprovou, nessa terça-feira (20/10/2020), os nomes dos Diretores que irão compor a Autoridade Nacional de Proteção de Dados “ANPD”, indicados pelo Presidente da República.

Em regra, a duração do mandado dos membros da Diretoria é de 4 (quatro) anos, no entanto, para essa primeira composição os mandatos serão de 2 (dois) a 6 (seis) anos:

Conforme artigo publicado em 19.10.2020, a ANPD foi recentemente regulamentada através do Decreto nº 10.474/2020, o elemento principal para a garantia de efetividade na aplicação da LGPD, visando o respeito à privacidade, à autodeterminação informativa, à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a livre iniciativa, a livre concorrência e à defesa do consumidor, os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais, tendo como escopo, dentre outros:

Dessa maneira, as empresas devem passar a observar e aplicar as disposições previstas na LGPD o mais breve possível. Nosso Time permanece à inteira disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.

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