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Entenda a Medida Provisória que regulamenta o trabalho remoto

Na última sexta-feira (25), o Presidente Jair Bolsonaro assinou Medida Provisória (1.109/22) que traz, dentre outras medidas para enfrentamento das consequências da pandemia, regras para o trabalho remoto, com o objetivo de ajustar a legislação às necessidades das empresas e dos empregados no regime de contratação por teletrabalho, trazendo maior segurança jurídica a essa modalidade que, até então, não era regulamentada.

A Medida Provisória estabelece o seguinte:

A medida provisória também renova outras medidas que poderão ser adotadas, por empregados e empregadores, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências do estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal, como é o caso de:

Importante lembrar que a Medida Provisória tem força de lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, o que ocorreu na data de hoje (28). No entanto, tem validade máxima de apenas 120 dias e, para ser convertida em lei, deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Nossa Equipe Trabalhista está à disposição para eventuais esclarecimentos necessários.

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