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Entendam como a sanção da Lei nº 14.442/2022 impactou a CLT e a Lei do PAT

Em 02/09/2022, o Presidente da República sancionou, com vetos, o texto do Congresso Nacional para conversão em lei da Medida Provisória “MP” nº 1.198/2022.

A lei trouxe alterações nas disposições legais para o fornecimento de auxílio alimentação e para a execução das atividades na modalidade Teletrabalho, impactando diretamente a CLT e a Lei do Programa de Alimentação ao Trabalhador “Lei do PAT”.

Em relação às alterações nas regras para fornecimento do auxílio-alimentação:

No que tange às inovações legislativas quanto à execução das atividades profissionais na modalidade de Teletrabalho, destacamos:

Na sanção presidencial, constaram 2 (dois) vetos ao texto sugerido pelo Congresso Nacional, quais foram: possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao final de 60 (sessenta) dias e repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, necessitando de sua maioria absoluta para cancelamento.

Nossa Equipe Trabalhista está à disposição para eventuais esclarecimentos.

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