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Entrada em vigor da LGPD: Sua empresa está preparada?

Após muitas idas e vindas, bem como discussões diversas sobre o tema, a LGPD está prevista para entrar em vigor em um futuro próximo.

Dessa forma, a partir dessa data, as empresas precisam estar adequadas às regras e deveres trazidos pela LGPD.

Em síntese, a LGPD:

  1. Os dados pessoais forem coletados no Brasil;
  2. Os dados estejam relacionados a indivíduos localizados no território brasileiro;
  3. Tiver por objetivo a oferta de produtos e/ou serviços ao público brasileiro.

Basicamente, o tratamento de dados pessoais pode ocorrer:

Dessa maneira, a empresa deve implantar práticas e rotinas de compliance à LGPD, a fim de evitar o vazamento de dados e a aplicação de sanções/penalidades pela não observância da lei.

Trata-se de um tema bastante complexo e delicado, mas que precisa ser integralmente compreendido para que a sua implantação e observância sejam adequados.

Nossa equipe Trabalhista está à disposição para esclarecer suas dúvidas.

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