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Governo institui diretrizes para empresas se adequarem ao regime de teletrabalho

Recentemente, o Grupo de Trabalho GT COVID-19, instituído pela Portaria 470/2020, em conjunto com o Grupo de Trabalho GT Nanotecnologia, da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho, instituído pela Portaria 1927/2018, publicaram a Nota Técnica 17/2020, com o objetivo de indicar as diretrizes a serem observadas nas relações de trabalho por empresas, sindicatos e órgãos da Administração Pública, a fim de garantir a proteção de trabalhadores no trabalho remoto ou home office.

Dentre as orientações estão as seguintes:

Dessa forma, em linha com nossos Boletins anteriores, reforçamos que o regime de teletrabalho é um grande aliado à manutenção do emprego durante a pandemia da COVID-19, mas certas medidas devem ser adotadas, visando, principalmente, à saúde física e mental do trabalhador.

Nossa equipe Trabalhista está à disposição para esclarecer suas dúvidas.

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