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ICMS/SP – Crédito Fiscal sobre AIIM Quitado por Parcelamento é Admitido pela SEFAZ-SP

Em maio de 2025, a Secretaria da Fazenda de São Paulo confirmou a possibilidade de aproveitamento de crédito de ICMS recolhido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), inclusive quando quitado de forma parcelada.

O entendimento, formalizado na Resposta à Consulta Tributária nº 31.436/2025, pode representar recuperação significativa de créditos para empresas que tenham sido autuadas em razão do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas.

1. Contexto da Consulta

Uma empresa do setor atacadista foi autuada por não recolher o ICMS no momento da importação. O débito foi parcelado com base na Lei Estadual nº 17.843/2023, que trata da transação tributária e da cobrança da dívida ativa. Com a quitação total das parcelas, a empresa questionou se o valor do ICMS pago poderia ser aproveitado como crédito.

2. Entendimento da SEFAZ-SP

A Secretaria da Fazenda confirmou que, em regra, o ICMS recolhido na importação dá direito ao crédito, desde que:

Nos casos de autuação formalizada por AIIM e posterior parcelamento, a SEFAZ-SP esclareceu que:

3. Impactos para as empresas

Esse posicionamento reforça a segurança jurídica para empresas que, após regularização fiscal, buscam recuperar créditos legítimos de ICMS — o que pode ter reflexo direto no fluxo de caixa, especialmente em operações com valores expressivos.

4. Pontos de atenção

5. Como podemos apoiar

Nosso escritório está à disposição para:

Nossa equipe tributária permanece à disposição para transformar passivos fiscais em oportunidades legítimas.

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