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Tempo de atenção: panorama econômico, mudanças trabalhistas e a necessidade de replanejar

1. Um Novo Cenário Exige Novas Decisões

O ambiente empresarial brasileiro chega ao fim de 2026 marcado por desafios econômicos e regulatórios que exigem das empresas mais cautela, capacidade de adaptação e planejamento.

O custo do crédito, a pressão sobre o fluxo de caixa, o endividamento e as oscilações nas perspectivas econômicas dificultam decisões de investimento, contratação e expansão. Ao mesmo tempo, o aumento da inadimplência e dos pedidos de recuperação judicial evidencia as dificuldades de empresas de diferentes portes e setores para preservar suas margens e manter suas operações.

Nesse contexto, revisar despesas e estruturas deixa de ser apenas uma iniciativa de eficiência e passa a fazer parte da estratégia de continuidade dos negócios. O custo do trabalho está no centro dessa conta: é uma das principais despesas das empresas, e cada mudança nas regras trabalhistas altera o planejamento de jornadas, contratações e investimentos.

ℹ️ O desafio, portanto, vai além de absorver novos custos. É preciso compreender como as mudanças econômicas e jurídicas afetam a operação e identificar, com antecedência, quais ajustes são necessários para preservar a competitividade e reduzir riscos.

2. Novas Regras Trabalhistas

A. O Que Já Está Em Vigor

A Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16 de outubro, reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e institui a escala 5×2, sem redução de salário. A curta transição, já a partir de 15 de dezembro de 2026, quando passa a valer a escala 5×2, com dois repousos semanais, e o limite de 42 horas semanais, sem redução de salário. Na mesma data, cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com o novo texto perdem efeito. O limite de 40 horas chega em dezembro de 2027.

Diante do prazo curto, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressou, em 3 de novembro, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.041 no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar, para solicitar o adiamento do cronograma da nova jornada de trabalho. A entidade pede que a primeira etapa, de 42 horas semanais e dois repousos, passe a valer em outubro de 2027, e o limite de 40 horas, em outubro de 2028.Em 5 de novembro, o Ministro Flávio Dino, Relator da ação, não concedeu a medida liminar pleiteada e designou audiência de conciliação para 10 de novembro de 2026. Assim, até eventual decisão em sentido contrário, o cronograma previsto na emenda segue valendo.

A emenda admite, por convenção ou acordo coletivo, regimes de compensação diferentes da 5×2, o que dá protagonismo à negociação coletiva. A regulamentação ainda está pendente, por meio de um decreto que o governo prepara, com as atividades que poderão manter regimes diferenciados, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, e uma portaria com orientações de implementação. Até a data deste boletim, nenhum dos dois havia sido publicado.

Para um panorama completo da EC 141, veja nosso artigo Fim da escala 6×1: o que muda e como as empresas devem se preparar, publicado no Migalhas.

No Judiciário, merece atenção o recente entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que, em outubro, fixou o Tema 316, de efeito vinculante, validando norma coletiva para estabelecer o divisor 220 nas jornadas de 40 horas, o que deve aliviar o impacto da nova jornada sobre horas extras e demais verbas calculadas por hora.

Outra importante alteração nas relações de trabalho que merece atenção é a atualização da NR-1, que também já está em vigor, desde 26 de maio de 2026, e obriga as empresas a incluir os riscos psicossociais, como excesso de demandas e assédio, no gerenciamento de riscos ocupacionais, com avaliação técnica documentada e medidas de prevenção.

No âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.316, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos fatores de riscos psicossociais previstos na NR-1, prorrogada por mais 90 (noventa) dias, por decisão de 24 de setembro de 2026. Posteriormente, em 13 de outubro de 2026, o STF determinou a suspensão, por 60 (sessenta) dias, da tramitação das ações que discutem a matéria, para viabilizar o aprofundamento das discussões técnicas. As decisões não afastam a obrigação das empresas de gerenciar os riscos psicossociais, tampouco impedem a continuidade das atividades de fiscalização pelos auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), inclusive mediante a expedição de recomendações, notificações de caráter orientativo e outras medidas não sancionatórias.

Para um panorama completo das atualizações da NR-1, veja nosso artigo NR-1 e riscos psicossociais: Do Conceito à prática.

B. O Que Está Em Discussão

Além das mudanças já em vigor, há uma agenda trabalhista mais ampla no Congresso e nos tribunais. São temas aprovados por alguma das casas ou ainda em julgamento, que podem afetar a forma de contratar, gerir jornada e benefícios, definir políticas internas e negociações com os sindicatos das categorias profissionais.

Radar trabalhista

TemaO que está em jogoÁreas afetadasSituação
No Congresso Nacional
PDL 997/2026
Convenção 190 da OIT
Amplia o dever de prevenir violência e assédio no trabalho, com reflexo em políticas internas, canais de denúncia e treinamentos.Ambiente de trabalho · Políticas internasEm tramitação
Aprovado pela Câmara em 01/09/2026; aguarda o Senado.
PDL 996/2026
Convenção 156 da OIT
Igualdade de oportunidades e de tratamento para trabalhadores homens e mulheres com responsabilidades familiares. Tende a estimular políticas de conciliação entre trabalho e família.Desligamentos · Políticas internasEm tramitação
Aprovado pela Câmara em 01/09/2026; aguarda o Senado.
PL 2.015/2025
Saúde mental no trabalho
Altera a CLT para obrigar os empregadores a considerarem os riscos psicossociais no planejamento e na organização das empresas.Saúde e segurança · Gestão de pessoasEm tramitação
Aguarda aprovação pela Câmara dos Deputados.
No Supremo Tribunal Federal
Tema 1.389
Pejotização
Validade da contratação de pessoa jurídica e autônomos, competência da Justiça do Trabalho e ônus da prova da fraude.ContrataçãoEm julgamento
Pendente de julgamento; ações tramitam nas varas, sobrestamento nos TRTs, após a prolação do acórdão regional, antes da abertura de prazo para recurso de revista.
No Tribunal Superior do Trabalho
IRR 210
Cargo de confiança (art. 62, II, CLT)
Se o acréscimo mínimo de 40% pode ser aferido pela remuneração global ou exige gratificação destacada.Jornada · RemuneraçãoEm julgamento
Pendente de julgamento.
IRR 204
Tratamento por acidente ou doença ocupacional
Se o custeio do tratamento vai até a recuperação ou é vitalício, e se inclui a manutenção do plano de saúde.Saúde e segurança · BenefíciosEm julgamento
Pendente de julgamento.
Tema 92
Adicional noturno
Se o adicional incide sobre as horas prorrogadas após as 5h e se a norma coletiva pode limitá-lo.Jornada · RemuneraçãoEm julgamento
Pendente de julgamento Recursos sobre o tema suspensos nas instâncias superiores e TRTs.
Tema 93
Adicional de transferência
Se a transferência provisória, que gera o adicional, pode ser definida apenas pela duração.Remuneração · MobilidadeEm julgamento
Pendente de julgamento Recursos sobre o tema suspensos nas instâncias superiores e TRTs.
IRR 149
Prorrogação de jornada em ambiente insalubre
Se a norma coletiva dispensa a licença prévia da autoridade competente exigida pelo artigo 60 da CLT.Jornada · Negociação coletivaEm julgamento
Pendente de julgamento.
IRDR 1
“Comum acordo” no dissídio coletivo
A tese que admitia o dissídio diante da recusa arbitrária em negociar teve os efeitos suspensos por decisão do STF.Relações sindicaisEm revisão
Em revisão no TST.
No TRT da 2ª Região (São Paulo)
IRDR 19
Cota de jovem aprendiz
Se é válida cláusula de norma coletiva que exclui, reduz, supre ou altera funções da base de cálculo da cota de aprendizes (artigo 429 da CLT).Contratação · Negociação coletivaEm julgamento
Admitido em 13/08/2026; recursos de 2ª instância suspensos.

Como as teses firmadas pelo STF e pelo TST têm efeito vinculante e se aplicam também aos processos em andamento, acompanhar essa agenda de perto permite antecipar ajustes, avaliar os impactos práticos e financeiros de cada mudança e decidir com segurança, em vez de apenas reagir a elas.

ℹ️ O ponto central não é apenas cumprir cada nova exigência isoladamente, mas compreender seu efeito combinado sobre a estrutura de custos, a organização do trabalho e a segurança jurídica da empresa.

3. Prevenir Passivos E Reestruturar Com Segurança

Em um cenário de pressão sobre os custos e mudanças nas regras trabalhistas, o passivo trabalhista tende a se originar de detalhes: inadequações na jornada, falhas na aplicação de normas coletivas, contratos desatualizados e mudanças organizacionais implementadas sem a devida análise jurídica:

1. Empregados isentos de ponto
A exceção constitucional (EC 141/2026) alcança apenas quem tem nível superior e salário a partir de 2,5 vezes o teto do RGPS. Isenções mais amplas, previstas em contrato ou norma coletiva, tendem a ser questionadas, e sem registros de jornada a defesa da empresa fica prejudicada.
2. Banco de horas e acordos de compensação
Ajustes pactuados com base nas 44 horas semanais precisam ser revistos. Cláusulas coletivas incompatíveis com a EC 141/2026 perdem efeito em dezembro, e as horas excedentes podem ser exigidas como extras.
3. Empresas terceirizadas
As prestadoras também precisam se adequar, e a tomadora responde subsidiariamente pelo que elas deixarem de cumprir. Nos contratos de valor fixo, são esperados pedidos de reequilíbrio econômico.
4. Contratos com pessoas jurídicas e autônomos
Enquanto o STF não define o Tema 1.389, as ações voltaram a tramitar nas varas e nos TRTs. Revisar os contratos, a forma como os serviços são prestados e a documentação reduz o risco de reconhecimento de vínculo empregatício.
5. Gestores e cargos de confiança
O IRR 210 pode redefinir exigências para quem se enquadra no art. 62, II, da CLT. Vale verificar desde já se a gratificação de função está destacada e se o padrão remuneratório se sustenta.
6. Saúde mental, assédio e adoecimento
A NR-1, a Convenção 190, o PL 2.015/2025 e o IRR 204 apontam para a mesma direção: mais atenção à prevenção de riscos psicossociais e aos custos do adoecimento. Políticas de prevenção, canais de denúncia e gestão de afastamentos passam a ser também gestão de custos.

4. Como Prosseguir?

Auditorias jurídicas preventivas − com atuação personalizada e integrada com outras áreas − conforme as necessidades identificadas, buscando a revisão de jornadas, de contratos e de instrumentos coletivos, a reorganização de equipes, o exame de custos trabalhistas e o planejamento jurídico de reestruturações, voltadas à realidade de cada negócio, é certamente um elemento diferencial para decisões coordenadas, que considerem tanto a segurança jurídica quanto os objetivos operacionais e financeiros da empresa.

O momento é de revisar, planejar e agir com cautela. Antecipar riscos trabalhistas e avaliar alternativas antes de implementar mudanças permite decisões mais conscientes, reduz a exposição a passivos e contribui para a sustentabilidade do negócio.

Nossa Equipe Trabalhista do Araújo e Policastro Advogados está à disposição para conversar sobre a realidade da sua empresa.

Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva – apinke@araujopolicastro.com.br

 Alexandra Rosman Scaramel – ascaramel@araujopolicastro.com.br

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