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PIS/COFINS – Receita Federal Amplia Créditos e Redefine Regras com a IN nº 2.264/2025

Em 30 de abril de 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, que altera significativamente a IN RFB nº 2.121/2022, marco normativo das contribuições ao PIS e à Cofins.

A nova norma impacta diretamente o regime não cumulativo, com reflexos relevantes na apuração de créditos, compensações tributárias e regimes específicos de tributação.

A seguir, destacamos os principais pontos:

1. Créditos sobre Frete e Seguro: Retomada de Direito e Alerta para Riscos Retroativos

A IN nº 2.264/2025 restabelece o direito ao crédito de PIS/COFINS sobre frete e seguro nas seguintes situações:

1.1. Linha do tempo normativa:

SituaçãoPeríodoNorma Aplicável
Crédito permitido15/12/2022 a 26/04/2023IN RFB nº 2.121/2022
Crédito vedado27/04/2023 a 29/04/2025IN RFB nº 2.163/2023
Crédito retomadoA partir de 30/04/2025IN RFB nº 2.264/2025

Recomenda-se cautela na revisão de créditos tomados entre 2023 e 2025. A adoção de critérios conservadores e documentação robusta é essencial para mitigar riscos em fiscalizações futuras.

2. Ampliação do Conceito de Insumos no Regime Não Cumulativo

A norma também amplia o rol de insumos aptos a gerar créditos, incluindo:

Essas alterações alinham-se à jurisprudência do STJ e reforçam a importância de controles internos e documentação adequada.

3. Novas Exclusões da Base de Cálculo

A IN nº 2.264/2025 introduz novas hipóteses de exclusão da base de cálculo do PIS/COFINS, como:

4. Regime Monofásico: Ampliação do Escopo

A norma reforça a aplicação da tributação concentrada (regime monofásico) a diversos produtos e setores:

Empresas da ZFM e Áreas de Livre Comércio devem observar regras específicas de substituição tributária.

5. Reduções de Alíquotas

Estabelecem-se alíquotas zero para:

6. Compensação nas Importações

A norma permite a compensação de saldo positivo decorrente da diferença entre tributos pagos na importação e devidos na revenda no mercado interno.

Aplica-se a fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2023 e favorece empresas que operam com importação e revenda de mercadorias.

7. Recomendações às Empresas

8. Como Podemos Apoiar

Nossa equipe está à disposição para:

Conte com nosso time tributário para adequar sua empresa ao novo cenário normativo e identificar oportunidades fiscais com segurança e estratégia.

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