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Prorrogado o prazo para o início da vigência das Normas Regulamentadoras “NRs” 1, 7, 9, 18 e Subitens da NR 37

Em 26 de julho de 2021, foi publicada a Portaria 8.873/2021 que prorrogou, para o dia 03 de janeiro de 2022, o início da vigência das Normas Regulamentadoras 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, bem como de subitens específicos da nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.

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A nova redação das Normas Regulamentadoras 1, 7, 9, 18, que estavam para entrar em vigor em 2 de agosto desse ano, também entrarão em vigor juntamente com os subitens dispostos da NR 37, acima destacada.

Nossa Equipe Trabalhista está à disposição para eventuais esclarecimentos necessários.

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