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Tributação dos Investimentos no Exterior: Parecer da Comissão Mista traz importantes alterações ao texto da MP 1171/23

Em 8/8/2023, foi aprovado o relatório final da Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.172/2023 (“MP 1172/23”) – que dispõe sobre o aumento do salário mínimo –, qual incorporou ao texto da MP 1172/23 os dispositivos referentes à tributação de investimentos estrangeiros de pessoas físicas residentes no Brasil, até então pertencentes à Medida Provisória nº 1.171/23 (“MP 1171/23”), além de introduzir novas emendas.

Assim, as disposições originalmente previstas na MP 1171/23, estão contidas no texto da MP 1172/23, seguindo o rito de tramitação desta. Neste ponto, vale relembrar as inovações trazidas pela MP 1171/23, as quais tivemos a oportunidade de analisar anteriormente (CLIQUE AQUI).

Além do texto original da MP 1171/23, ainda foram acrescentadas novas disposições relacionadas a investimentos no exterior que merecem destaque, tais como:

Para melhor compreensão, eis abaixo um quadro comparativo entre o texto da MP 1171/23 e as alterações promovidas pela MP 1172/23.

Agora a MP 1172/23 será encaminhada ao Plenário da Câmara dos Deputados para votação e, posteriormente, será enviada ao Senado Federal. A tramitação de ser concluída até 28/8/2023, quando se encerra o prazo para a conversão da MP em lei.

Os advogados da equipe tributária do Araújo e Policastro estão à disposição para fornecer maiores orientações e esclarecer eventuais dúvidas acerca das modificações introduzidas pela MP 1172/23 na legislação tributária.

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