Rearp: Atualização e Regularização Patrimonial – Uma oportunidade estratégica para reorganização e sucessão

Entenda como a nova lei pode reduzir riscos e trazer segurança jurídica ao seu patrimônio

Publicada em edição extra do DOU em 21/11/2025, a Lei nº 15.265/2025 instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), com efeitos imediatos para a maioria dos dispositivos e, a partir de 1º/01/2026, para as regras sobre operações financeiras (arts. 18 a 30 e arts. 33 e 34). O prazo para adesão vai até 19/02/2026, mediante entrega da declaração única e pagamento do imposto à vista ou em até 36 parcelas mensais, acrescidas de juros pela taxa Selic.

O que mudou em relação à lei anterior

O Rearp representa um avanço em relação à atualização de bens imóveis prevista na Lei nº 14.973/2024, que permitia corrigir valores defasados com tributação favorecida. Agora, o novo regime amplia esse conceito, incluindo bens móveis sujeitos a registro e ativos no exterior, além de autorizar a migração para o Rearp por contribuintes que tenham aderido ao regime anterior. Diferencia-se também do RERCT-Geral, disciplinado pela mesma Lei nº 14.973/2024 e regulamentado pela IN RFB nº 2.221/2024, voltado à regularização de ativos mantidos fora do País. Com o Rearp, a regularização passar a abranger bens e direitos no Brasil e no exterior, com exigência de comprovação da origem lícita.

Entre os ativos contemplados estão depósitos bancários, cotas de fundos, apólices, criptoativos, imóveis, veículos, aeronaves, embarcações, participações societárias e ativos intangíveis como marcas, patentes e software. Essa amplitude reforça a necessidade de planejamento detalhado, já que a adesão demandará ajustes em obrigações acessórias, como retificação da DIRPF e do GCAP.

Tributação, cuidados e limites

Para pessoas físicas, a atualização de imóveis e veículos sujeitos a registro, com incidência de IR de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor atualizado, é uma oportunidade para reduzir riscos em inventários e planejamentos sucessórios. Na prática, considere um imóvel declarado por R$ 500 mil, mas que vale R$ 1 milhão: a atualização pelo Rearp implicará pagamento de R$ 20 mil de imposto, garantindo transparência e evitando questionamentos futuros em inventários ou partilhas. Por outro lado, exige desembolso imediato e não admite qualquer fator de redução, o que pode desestimular contribuintes com patrimônio elevado.

Importante: a alienação de bens atualizados antes de cinco anos (imóveis) ou dois anos (bens móveis) invalida os efeitos do Rearp, impondo recolhimento adicional do imposto sobre ganho de capital.

Regularização de ativos não declarados

Já a regularização de ativos não declarados ou declarados com erro impõe um custo significativo: IR de 15% sobre o valor e multa de 100%. Embora onerosa, essa opção extingue a punibilidade por crimes contra a ordem tributária, desde que os recursos tenham origem lícita e a adesão ocorra antes do trânsito em julgado da decisão penal.

Em síntese, o programa busca ampliar a base tributária e reduzir litígios, mas sua efetividade dependerá da regulamentação pela Receita Federal e da capacidade do contribuinte de absorver cursos elevados em prazo exíguo. Para quem busca segurança jurídica e tranquilidade na sucessão, o Rearp é uma oportunidade relevante.

Araújo e Policastro Advogados está preparado para apoiar pessoas físicas na adesão ao regime, avaliando impactos, preparando declarações e garantindo conformidade com as exigências da Receita Federal. No próximo boletim, veremos como empresas podem se beneficiar do Rearp para fortalecer governança e reduzir riscos fiscais.