Alternativas para Utilização e Transferência de Créditos Acumulados de ICMS

Empresas exportadoras ou que se beneficiam de incentivos fiscais frequentemente acumulam créditos de ICMS, cuja utilização ou transferência encontra, na prática, diversos entraves administrativos. No Estado de São Paulo, em especial, a morosidade na análise de pedidos por parte da administração tributária compromete a efetividade de um direito legítimo dos contribuintes.

Neste informativo, abordamos alternativas disponíveis para viabilizar o aproveitamento desses créditos, bem como os caminhos judiciais cabíveis quando as medidas administrativas se mostram insuficientes.

1. Alternativas Administrativas

A adoção de soluções administrativas deve ser sempre considerada como etapa inicial. Entre as possibilidades previstas na legislação, destacam-se:

  • Regimes Especiais de Suspensão do ICMS: A legislação estadual permite, por meio de regimes especiais, a suspensão do ICMS na importação de insumos destinados à produção (Portaria CAT nº 108/2013), evitando a formação de novos créditos.
  • Compensação com Débitos Próprios: Instrumentos normativos viabilizam a compensação dos créditos acumulados com débitos de ICMS em operações futuras, o que representa importante alívio ao fluxo de caixa.

Principais vantagens:

  • Redução da formação de créditos acumulados;
  • Aproveitamento mais ágil dos saldos existentes;
  • Diminuição da necessidade de judicialização.

2. A Judicialização como Medida de Proteção ao Direito do Contribuinte

Quando as vias administrativas se revelam ineficazes ou excessivamente demoradas, o ajuizamento de Mandado de Segurança mostra-se um meio legítimo e eficiente para assegurar o exercício do direito ao crédito.

O referido instrumento é aplicável em situações de ameaça ou violação a direito líquido e certo, como ocorre, por exemplo, nos seguintes casos:

  • Inércia da administração na análise dos pedidos de utilização ou transferência de créditos;
  • Recusas indevidas baseadas em interpretações excessivamente restritivas da legislação;
  • Risco de prejuízo financeiro, diante da impossibilidade de utilização dos créditos em tempo hábil.

Cabe ressaltar que o Mandado de Segurança admite o pedido de concessão de medida liminar, permitindo ao contribuinte o exercício imediato do direito — providência especialmente relevante no atual cenário de transição para o novo modelo tributário previsto para 2026.

3. Atualização Monetária dos Créditos

Nos casos em que o crédito permanece indisponível em razão de demora injustificada do Fisco, é possível pleitear judicialmente sua correção monetária pela taxa SELIC. O entendimento já foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 1.003), reconhecendo o direito à atualização desde o momento em que o crédito deveria ter sido liberado até sua efetiva utilização.

4. Considerações Finais

A utilização estratégica dos créditos acumulados de ICMS é medida essencial à gestão financeira das empresas. A adoção de regimes especiais, a compensação com débitos futuros e, quando necessário, a via judicial constituem ferramentas legítimas para assegurar o direito do contribuinte e evitar impactos negativos à atividade empresarial.

Nosso escritório permanece à disposição para analisar casos concretos, orientar na adoção das medidas administrativas cabíveis e conduzir eventuais demandas judiciais, de forma segura e técnica.