Fim da Escala 6×1: o que está em discussão no Congresso e seus impactos

A discussão sobre o fim da escala 6×1 avançou de forma relevante no Congresso Nacional o Projeto de Emenda Complementar (“PEC”) nº 08/2025 de autoria da deputada Erika Hilton e já representa uma das principais possíveis alterações nas relações de trabalho desde a Reforma Trabalhista de 2017.

Atualmente, a Constituição Federal, por meio do inciso XIII, do artigo 7º, permite jornada de até 44 horas semanais, possibilitando a adoção da escala 6×1 − modelo amplamente utilizado em setores como comércio, varejo, restaurantes, hotelaria, logística e serviços contínuos.

Nos últimos meses, contudo, está em destaque a redução da jornada semanal e a ampliação do período de descanso dos trabalhadores.

A proposta inicialmente apresentada previa mudanças mais profundas, incluindo semana de 4 dias e jornada de 36 horas semanais. Entretanto, ao longo das negociações políticas, o seu conteúdo foi modulado para um formato mais intermediário e considerado mais viável economicamente.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados, atualmente em tramitação no Senado Federal, prevê:

① redução gradual da jornada;
② transição inicial de 44h para 42h;
③ posterior redução para 40h semanais;
④ adoção de dois dias de descanso semanal;
⑤ substituição progressiva da lógica 6×1 pelo modelo 5×2;
⑥ manutenção salarial.

A ideia central da modulação foi justamente evitar uma alteração abrupta no mercado de trabalho, permitindo adaptação progressiva das empresas e redução gradual do impacto econômico.

Nesse contexto, a PEC ganhou força nos últimos meses, impulsionada por parlamentares e entidades sindicais que defendem a redução da jornada como mecanismo de melhoria da qualidade de vida, saúde mental – tema que ganhou especial relevância após as recentes atualizações da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais do trabalho – bem como no cenário pós-pandêmico em que o equilíbrio entre vida pessoal e trabalho passou a ocupar posição central nas relações laborais, segurança do trabalho e potencial aumento da produtividade.

Ao mesmo tempo, a proposta passou a enfrentar resistência de setores empresariais e de opositores, que sustentam que uma redução obrigatória da jornada pode gerar impactos econômicos relevantes:

  • Um dos principais pontos levantados por setores empresariais envolve justamente o potencial aumento de custos operacionais, especialmente em atividades que dependem de funcionamento contínuo, jornadas rotativas e mão de obra intensiva. Na prática, a redução da jornada semanal, sem redução salarial, pode exigir ampliação de equipes, contratação de novos empregados, reorganização de turnos, revisão de bancos de horas e aumento do custo da hora efetivamente trabalhada;
  •  Em determinados segmentos − como varejo, supermercados, logística, restaurantes, hotelaria, saúde, indústria e call centers − o impacto tende a ser ainda mais sensível, especialmente para empresas que hoje operam com escalas enxutas e forte dependência do modelo 6×1;
  • Paralelamente, parte dos economistas e agentes do mercado também passou a discutir possíveis reflexos macroeconômicos da medida, como aumento do custo da contratação formal, pressão inflacionária em determinados setores, repasse de custos ao consumidor final e eventual impacto sobre competitividade e atração de investimentos.

Assim, adquiriu relevância, no Congresso Nacional, o debate sobre modelos mais flexíveis, maior protagonismo da negociação coletiva e mecanismos de adaptação setorial:

  • Opositores passaram a defender solução alternativa baseada na maior flexibilização das relações de trabalho. Em vez de uma redução constitucional obrigatória da jornada, parte dos parlamentares sustenta que empresas e empregados devam possuir mais liberdade negocial para definir de escalas e jornadas, conforme as necessidades de cada setor econômico.
  • Os principais argumentos contrários debatem a própria viabilidade econômica da mudança no cenário brasileiro, especialmente diante do já elevado custo da mão de obra no país, dos baixos índices históricos de produtividade.
  •  O relatório da PEC também propõe uma exceção para empregados com remuneração superior a aproximadamente R$ 21 mil mensais (2,5 tetos do Regime de Previdência Social – RGPS), permitindo flexibilização das regras de jornada mediante pactuação específica.

Para entender o que efetivamente está em discussão no Congresso Nacional, vale comparar o cenário atual, a proposta em debate e os principais pontos defendidos por opositores:

TEMAMODELO ATUALPROPOSTA EM DISCUSSÃOEFEITO MODIFICATIVO PRÁTICOPOSIÇÃO DA OPOSIÇÃO
Jornada semanal44 horas semanaisRedução gradual para 42h e posteriormente para 40h semanaisDiminuição progressiva da carga horária sem redução salarialDefende flexibilização e negociação
Escala predominante6×15×2 como padrãoDois dias de descanso semanalCríticas à imposição obrigatória
Descanso semanal1 dia2 diasReorganização operacional das empresasDefesa de exceções setoriais
Funcionamento aos sábadosPermitidoContinua permitidoNecessidade de revezamento de equipesBusca preservar liberdade operacional
Funcionamento aos domingos e feriados Permitido conforme regras específicasContinua permitidoRedesenho de escalas e turnosMais espaço para negociação coletiva
SalárioMantidoMantidoMenor jornada, sem redução remuneratóriaQuestionamento sobre impactos econômicos
ImplementaçãoRegra atual consolidadaTransição gradualAdaptação progressiva das operaçõesDefesa de prazos maiores
Alta remuneraçãoRegras gerais de jornada, salvo exceções do artigo 62 da CLTPossibilidade de flexibilização das limitações de jornada para salários acima de aproximadamente R$ 21 milAmpliação da autonomia contratual para profissionais de alta rendaCríticas pela criação de tratamento diferenciado entre trabalhadores

Outro ponto digno de menção nas discussões é justamente o possível fortalecimento da negociação coletiva como instrumento central de adaptação das futuras regras de jornada, de modo que sindicatos e empresas passam a assumir papel ainda mais estratégico na construção de soluções economicamente sustentáveis e juridicamente seguras.

Um dos temas que deve gerar debate é a necessidade de a PEC preservar expressamente a possibilidade da negociação coletiva. Caso a Constituição passe a prever apenas a nova jornada máxima, sem ressalvas negociais, acordos e convenções coletivas não poderão afastar ou flexibilizar o limite constitucional, reduzindo a margem de adaptação das empresas às particularidades de cada atividade econômica.

  • A PEC fortaleceu o debate sobre a negociação coletiva como mecanismo central para ajustar jornadas e escalas conforme cada setor econômico, de tal sorte que podem ganhar protagonismo na definição de banco de horas, jornadas flexíveis, revezamentos e períodos de transição.
  • A discussão se conecta ao Tema 1046 do STF, que ampliou o reconhecimento da força normativa de acordos e convenções coletivas.
  • Setores da indústria, do varejo, do transporte, da saúde e da hotelaria sustentam que uma regra uniforme pode gerar impactos operacionais muito distintos, o que privilegia a negociação coletiva para cada segmento.

Ainda, uma questão a ser debatida envolve a eventual conversão de estruturas remuneratórias atualmente baseadas em salário mensal para modelos vinculados ao salário-hora, preservando a remuneração global atualmente praticada e observados os limites legais e convencionais aplicáveis.

Contudo, embora parte do mercado enxergue essa possibilidade como alternativa de adaptação econômica, o tema envolve riscos jurídicos relevantes. Isso porque alterações estruturais na forma de remuneração podem gerar discussões relacionadas à irredutibilidade salarial, alteração contratual lesiva, habitualidade de horas extras, reflexos remuneratórios e eventual descaracterização de sistemas compensatórios, especialmente caso implementadas sem negociação coletiva adequada ou sem transparência na composição remuneratória, em nítido esforço antecipatório de conter os efeitos da mudança legislativa.

O texto aprovado pela Câmara demonstra uma tentativa de construção intermediária entre as demandas por ampliação do período de descanso dos trabalhadores e as preocupações econômicas relacionadas à manutenção da competitividade empresarial. A transição gradual da jornada semanal evidencia a busca por um modelo de adaptação progressiva, reduzindo potenciais impactos sobre setores com elevada dependência de operação contínua e mão de obra intensiva.

Mais do que uma alteração das regras de duração do trabalho, a PEC relacionada ao fim da escala 6×1 passou a representar um debate estrutural sobre o futuro das relações laborais no Brasil, envolvendo temas como organização produtiva, saúde ocupacional, negociação coletiva, sustentabilidade econômica e equilíbrio entre eficiência empresarial e proteção social do trabalhador.

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