NR-1 e riscos psicossociais: Do Conceito à prática
Após nosso recente evento sobre a nova NR-1, preparamos um boletim especial com os principais impactos jurídicos e práticos relacionados à gestão dos fatores de risco psicossocial nas empresas.
Com a plena entrada em vigor da nova NR-1 em 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossocial, como metas desproporcionais, gestão por pressão, burnout, jornadas imprevisíveis, sobrecarga crônica e comunicação disfuncional, passam a integrar formalmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com o mesmo rigor exigido para agentes físicos, químicos e biológicos.
Mais do que uma atualização regulatória, a mudança representa um novo paradigma na forma como a fiscalização, Ministério Público do Trabalho (MPT), sindicatos patronais e Poder Judiciário vêm analisando saúde mental e responsabilidade empresarial.
Empresas com documentação inconsistente ou com mapeamento genérico podem se fragilizar em fiscalizações e litígios trabalhistas. Contudo, ter um PGR elaborado não é suficiente. O que a fiscalização e o Judiciário passam a valorizar é a coerência entre o risco identificado, a metodologia utilizada, a documentação produzida e as medidas efetivamente implementadas.
Além das multas previstas pela NR-28 e outros riscos financeiros mais relevantes, há o importantíssimo componente reputacional, que já repercute em cláusulas comerciais e exigências de compliance, de tal sorte que a gestão estruturada dos fatores psicossociais não é apenas uma obrigação legal, é vantagem competitiva.
Leia o boletim completo no link abaixo, onde você encontrará:
- Principais desafios jurídicos e probatórios da NR-1;
- Riscos da documentação inconsistente;
- Cuidados necessários na identificação de fatores psicossociais e a sua inclusão no GRO;
- Impactos trabalhistas, previdenciários e reputacionais envolvidos;
- Pontos de atenção para empresas que buscam construir uma gestão efetiva e sustentável.