Prorrogado prazo de pagamento de parcelamentos federais

No dia 11 de maio de 2020 foi publicada a Portaria nº 201/2020, do Ministério da Economia, que em virtude da pandemia de Covid-19 prorrogou os prazos de vencimento de prestações mensais de programas de parcelamento administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

De acordo com os termos da aludida Portaria, as parcelas com vencimento em maio, junho e julho foram automaticamente prorrogadas para os meses de agosto, outubro e dezembro, respectivamente.

Importante destacar que a prorrogação do prazo de vencimento dessas parcelas: (i) não é válida para débitos incluídos no programa de parcelamento do SIMPLES NACIONAL; (ii) não afasta a incidência de juros prevista na própria lei de regência do parcelamento e;  (iii) não gera direito à restituição ou compensação para aqueles contribuintes que por ventura já tiverem efetuado seu respectivo recolhimento.

Para mais informações sobre esse e outros atos normativos, entre em contato com nossa equipe tributária ou acesse o site e redes sociais de Araújo e Policastro Advogados na internet.