Aprovado, pelo Congresso Nacional, o fim do voto de qualidade no âmbito do CARF
Em sessão legislativa realizada por meio virtual em 24 de março de 2020, o Senado Federal aprovou o projeto de conversão em Lei da Medida Provisória nº 899/2019 (“MP do Contribuinte Legal”), que regulamenta a transação tributária e oferece possibilidade de renegociação de dívidas fiscais com a União.
Foi inserido na Medida Provisória o artigo 29 que dispôs sobre o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), o que representava um antigo pleito dos representantes dos contribuintes.
O aludido artigo da Medida Provisória prevê que, em caso de empate no julgamento de processo administrativo de determinação e exigência de crédito tributário não se aplicará voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235/72, isto é, o tão controverso voto de desempate proferido pelo presidente das respectivas turmas de julgamento, cargo ocupado pelo representante do Fisco Federal. Assim, nos termos do artigo 29 da MP do Contribuinte Legal, em caso de empate no julgamento, a decisão será favorável ao contribuinte.
Atualmente, o projeto de conversão em Lei da Medida Provisória nº 899/2019 aguarda veto ou sanção presidencial, cujo prazo se encerrará no dia 15 de abril de 2020.
Os advogados do Araújo & Policastro estão monitorando os trâmites do processo legislativo até a sansão presidencial e publicação da lei no Diário Oficial da União e estão à disposição para dar maiores informações sobre este e outros dispositivos previstos na MP do Contribuinte Legal.