Banco Central prorroga prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Diante dos impactos causados pela pandemia do Covid-19, o Banco Central do Brasil alterou o calendário de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”), conforme a Circular 3995, de 24 de março de 2020.

O prazo para entrega da CBE Anual, obrigatória para pessoas físicas e jurídicas cujos bens e valores detidos no exterior totalizem valor igual ou superior ao equivalente a USD 100 mil na data base de 31.12.2019, foi prorrogado do dia 5 de abril de  2020 para o dia 1º de junho de 2020, até às 18 horas.

Já a CBE Trimestral, referente à data base de 31.03.2020, obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que detenham bens e direitos no exterior que totalizem valor igual ou superior ao equivalente a USD 100 milhões, deverá agora ser entregue a partir do dia 15 de junho de 2020 e até às 18 horas de 15 de julho de 2020.

As informações a serem prestadas e as penalidades em virtude do não fornecimento ou prestação de dados falsos, incompletos, incorretos ou fora dos prazos permanecem inalteradas.

Clique aqui para acessar nosso boletim anterior com informações detalhadas sobre a CBE.

A equipe de Araújo e Policastro se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e para auxiliar nas providências necessárias perante o Banco Central do Brasil.