É permitido o pagamento de salários por meio de criptomoedas?

As criptomoedas são moedas totalmente digitais, mas não são emitidas por nenhum governo, razão pela qual ainda não há órgão que as regule, como no caso das moedas convencionais. A principal função das criptomoedas, além de serem utilizadas como um produto de investimento financeiro, consiste em servirem como meio de troca, facilitando as transações comerciais; reserva de valor, para a preservação do poder de compra no futuro; e,  ainda, como unidade de conta, quando os produtos são precificados e o cálculo econômico é realizado em função da sua cotação.

Diferentemente das moedas tradicionais, as criptomoedas estão sujeitas a flutuações significativas. Essas variações podem ser impulsionadas por uma série de fatores, como demanda de investidores, notícias e eventos do mercado, regulamentações governamentais e até mesmo tendências especulativas. Como resultado, o valor das criptomoedas pode experimentar rápidas valorizações ou desvalorizações.

Em razão de inexistir um órgão regulador, as criptomoedas são registradas de forma pública, validadas e gravadas por meio do blockchain, popularmente conhecido no Brasil como “mineração”, processo que pode ser realizado por pessoas físicas ou jurídicas que consiste no registro de um código complexo e inalterável, presente em cada moeda, protegendo-a por criptografia.

A legislação brasileira, por meio do artigo 46 da CLT, prevê que o pagamento dos salários deve ser realizado por meio da moeda corrente, que atualmente é o real. Assim, entendemos que há expressa vedação para o pagamento da remuneração de empregados por meio de criptomoedas.

No mais, o Banco Central do Brasil (“BCB”) não reconhece as criptomoedas como moeda oficial e a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) não regula as transações que utilizam essa moeda, uma vez que a legislação brasileira não possui regulamentação específica sobre o uso das criptomoedas em transações.

Entretanto, isso não significa que as transações com criptomoedas sejam ilegais no Brasil. O país possui um mercado ativo de criptomoedas. Muitas empresas e indivíduos utilizam-nas como forma de pagamento ou investimento.

Já a Receita Federal do Brasil (“RFB”) exige a declaração das operações com criptomoedas. As transações realizadas com criptomoedas devem ser reportadas na declaração de Imposto de Renda (“IR”) e é necessário estarem em conformidade com as obrigações fiscais.

Assim, o pagamento dos salários de empregados por meio de criptomoedas atualmente ainda não é permitido. Por outro lado, o pagamento de obrigações oriundas de outras relações, em caso da opção pela utilização de criptomoedas, deve ser adotada com cautela, devido à ausência de regulamentação específica e a alta volatilidade da moeda.

Nossas Equipes Trabalhista e de Proteção de Dados estão disponíveis para esclarecimentos adicionais.