Agenda Regulatória da ANPD: Biênio 2023-2024

Na terça-feira, 08 de novembro de 2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no Diário da União, a Agenda Regulatória referente ao biênio 2023-2024. Trata-se de uma ferramenta de planejamento que reúne as ações regulatórias de maior prioridade da ANPD, promovendo publicidade, bem como garantindo transparência, previsibilidade e eficiência ao processo regulatório. Consequentemente, a prática traz maior segurança jurídica nas relações entre a ANPD e seus destinatários.

Para a elaboração da Agenda, a ANPD utilizou as contribuições sociais obtidas por meio da tomada de subsídios durante o ano vigente, almejando identificar temas de importância a serem estudados e/ou regulamentados.  A exemplo disso, tivemos em agosto deste ano a disponibilização de consulta pública para utilizar a opinião social na elaboração de minuta de Resolução que visava regulamentar a dosimetria na aplicação de sanções de natureza administrativa, quando identificada a utilização de procedimentos não adequados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para saber mais sobre a referida consulta pública, acesse o nosso Boletim em https://www.araujo.relissan.com.br/noticias/a-anpd-apresenta-indicios-de-que-esta-se-preparando-para-iniciar-a-aplicacao-de-sancoes-pecuniarias/.

No total, 20 ações estão previstas na Agenda, e, diferentemente das Agendas Regulatórias de biênios anteriores, os temas que serão abordados foram divididos em 4 (quatro) fases:

Fase 1: temas cujo processo regulatório teve início ainda na vigência da Agenda Regulatória do biênio 2021/2022. São eles: Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas; Direitos dos Titulares de Dados Pessoais; Comunicação de Incidentes e especificação do prazo de notificação; Transferência internacional de dados pessoais; Relatório de Impacto à Proteção de Dados; Encarregado de Proteção de Dados Pessoais; Hipóteses Legais de Tratamento de Dados Pessoais; Definição de Alto Risco e Larga Escala; Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis por Organizações Religiosas; Uso de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisa; Anonimização e pseudonimização e Regulamentação do disposto no Art. 62 da LGPD (tratamento de dados pela união para a avaliação da educação nacional).

Fase 2: temas cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 (um) ano. São eles: Compartilhamento de dados pelo poder público; Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes; Diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e Regulamentação de critérios para reconhecimento e divulgação de regras de boas práticas e de governança.

Fase 3: temas em que o início do processo regulatório acontecerá em até 1 (um) ano e 6 (seis) meses. São eles: Tratamento de dados pessoais sensíveis – Dados biométricos; Medidas de segurança, técnicas e administrativas, incluindo padrões técnicos mínimos de segurança e Inteligência Artificial.

Fase 4: tema em que o início do processo regulatório acontecerá em até 2 (dois) anos. Trata-se do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.

Assim, com o dobro de iniciativas do biênio anterior, a publicação da nova Agenda demonstra a adoção de uma postura ainda mais ativa por parte da ANPD, buscando focar na conclusão de trabalhos em curso, mas também debruçar-se sobre novos temas propostos. A ANPD ainda deixou transparecer uma tendência neste biênio em tratar de temas sobre a coleta e o tratamento de dados pessoais no ambiente virtual, o que, com certeza, trará inúmeras discussões sociais e jurídicas nos próximos anos.

Nossa Equipe de Proteção de Dados está à disposição para eventuais esclarecimentos.