LGPD e a regulação dos limites para exposição de dados pessoais e da imagem

Desde a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), podemos considerar que esta semana foi divulgada uma das ferramentas mais interessantes, alinhada com as disposições da lei.

A iniciativa veio da empresa que fornece o mais utilizado mecanismo de busca de informações na internet, por meio de um formulário, em sua página de suporte, através do qual titulares de dados e imagens podem solicitar ao buscador a análise para remoção de imagens comprometedoras à honra e à privacidade, bem como, de dados pessoais, desde que não constem em registros públicos ou sites governamentais.

A medida é muito salutar para o tratamento de dados pessoais em atendimento à LGPD, visto refletir direitos relevantes dos titulares, a exemplo da faculdade do titular, quando viável, de requerer a eliminação do tratamento de seus dados pessoais, em especial quando referido tratamento decorrer de consentimento (ou de sua ausência), ressalvadas as hipóteses de informações públicas.

Um outro ponto a ser destacado quanto ao mecanismo, diz respeito à esperada redução da judicialização de casos envolvendo dados pessoais e imagens ou, pelo menos, das indenizações envolvidas, uma vez que a prerrogativa confere aos titulares um protagonismo e atuação muito maiores.

De modo a evitar riscos de eventuais punições pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), recomendamos que as empresas busquem profissionais especializados no assunto para adotar novas condutas nos processos de coleta e tratamento de dados pessoais, que reconheçam os direitos e prerrogativas dos titulares, em adequação à LGPD.

Mencionadas condutas devem ser implementadas de acordo com o segmento da empresa, até como medida de otimização de seus procedimentos internos e externos, ajustando a conformidade com a legislação vigente aos interesses corporativos.

Nossa Equipe de Proteção de Dados está à disposição para eventuais esclarecimentos necessários.