Publicada nova proposta de transação para regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União
No dia 11 de fevereiro de 2021 foi publicada a Portaria ME/PGFN nº 1.696/2021, que estabelece as condições para adesão à proposta de transação de débitos de tributos federais vencidos entre março e dezembro de 2020 e que não foram quitados em razão dos impactos econômicos negativos causados pela pandemia da COVID-19.
A proposta de transação abrange os débitos tributários (i) inscritos em Dívida Ativa da União até o dia 31 de maio de 2021 e vencidos entre março e dezembro de 2020, devidos pelas pessoa jurídicas e equiparadas, (ii) do Simples Nacional, (iii) relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2020.
As modalidades de negociação incluem a (i) transação excepcional, disposta nas Portarias PGFN nºs 14.402/2020 e 18.731/2020, e (ii) celebração de Negócio Jurídico Processual, conforme Portaria PGFN nº 742/2018.
A adesão ao programa de transação e a aplicação dos descontos para quitação do débito estão sujeitas à análise dos impactos econômicos decorrentes da COVID-19 e aferição da capacidade de pagamento dos contribuintes.
Além disso, importante destacar que a inclusão dos débitos no programa de transação está limitado ao montante atualizado de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) .
Em termos gerais, a transação requer o pagamento de entrada equivalente a 0,334% do valor consolidado do débito e, o restante poderá ser pago com redução de até 100% do valor dos juros, da multa e dos encargos legais.
Por fim, no que tange ao Negócio Jurídico Processual, o contribuinte deverá apresentar sua proposta, cuja aceitação estará submetida ao crivo de conveniência e oportunidade da União.
O prazo para adesão à proposta de transação tributária se inicia em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até às 19 horas do dia 30 de junho de 2021.
Os advogados do Araújo & Policastro estão à disposição para fornecer orientações detalhadas sobre o tema.