Governo prorroga novamente os prazos para pagamento dos benefícios emergenciais
Em 13/10/2020, através do Decreto 10.517/2020, o Governo Federal prorrogou novamente os prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, bem como de suspensão temporária de contrato de trabalho e, consequentemente, o pagamento dos benefícios emergenciais, condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública causado pela pandemia do coronavírus (COVID-19).
A exemplo da prorrogação anterior, ocorrida em 24/08/2020, os prazos máximos para celebração dos acordos mencionados acima, consideradas as prorrogações anteriores, ficam acrescidos de 60 dias, de modo a completar o total de 240 dias – importante destacar que essa já é a terceira prorrogação dos prazos originalmente previstos na MP 936/2020.
Os períodos de redução proporcional e de suspensão temporária de contrato de trabalho implementados até a data de 14/10/2020 (em períodos sucessivos ou intercalados) serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos.
Por fim, o empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 01/04/2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de 2 meses, contado da data de encerramento do período total de 6 meses concedidos anteriormente.
Nossa equipe Trabalhista está à disposição para esclarecer suas dúvidas.