Gol é alvo de ação coletiva nos EUA
Em agosto deste ano os investidores da Gol nos EUA iniciaram uma investigação a fim de verificar se a companhia violou as normas de disclosure e divulgou informações falsas ou incompletas ao mercado.
De acordo com os investidores, no relatório anual de auditoria de 2019, a KPMG, auditora independente da Gol, levantou preocupações significativas a respeito das práticas de contabilidade da companhia, inclusive afirmando que a Gol não possuía políticas e procedimentos efetivos para identificar e divulgar alterações relevantes em suas informações financeiras. Pouco depois, a Gol anunciou que encerraria o contrato com a KPMG, o que ocasionou uma queda acentuada no valor dos ADRs da companhia.
Em consequência, os investidores que adquiriram ADRs da Gol entre 14/03/2019 e 22/07/2020 ajuizaram uma ação coletiva contra a companhia e dois de seus diretores, o CEO Paulo Sérgio Kakinoff e o CFO Richard Freeman Lark Jr.
De acordo com a petição inicial, a Gol, durante o período compreendido, divulgou informações falsas, incompletas ou tendenciosas ao mercado, bem como omitiu informações relevantes dos investidores, no que diz respeito (1) à efetividade dos seus controles internos, (2) à capacidade financeira da companhia, tendo em vista os números negativos de capital de giro e passivo a descoberto e (3) às suas operações, negócios e perspectivas comerciais. Os investidores alegam, ainda, que a queda no valor dos ADRs da companhia é atribuível à violação do dever de informar por parte da Gol, o que lhes ocasionou danos.
Os investidores alegam, ainda, que o CEO e o CFO da Gol participaram ativamente da administração da companhia durante o período compreendido, estavam diretamente envolvidos nas operações do dia-a-dia e na implementação dos controles internos e que, por consequência, sabiam ou deveriam saber que a Gol divulgou informações falsas e omitiu informações relevantes ao mercado.
A ação coletiva tem por fundamento a Rule 10b-5 da Securities Exchange Act de 1934. Esta é a principal norma antifraude no direito de mercado de capitais norte-americano e que tem por objetivo proteger os investidores contra a violação do dever informacional pelas companhias.
No atual estágio do caso, está pendente a definição do investidor líder da ação coletiva (lead plaintiff), o que deverá ocorrer até 10 de novembro deste ano. Da forma que o processo funciona nos EUA, usualmente o investidor que sofreu o maior dano é considerado como capaz de melhor representar os demais perante o juízo da ação coletiva.
Assim, todos aqueles adquirentes de um volume relevante de ADRs da Gol podem se mobilizar perante o juiz da causa em Nova York para buscar a representatividade de lead plaintiff.
No Brasil, os acionistas da Gol que foram igualmente lesados pela desinformação podem buscar ressarcimento pela via arbitral em atenção à cláusula compromissória prevista no estatuto social da companhia, que elege a Câmara de Arbitragem do Mercado da B3 como sede para resolução dos conflitos envolvendo a Gol e seus acionistas que estejam relacionados ao cumprimento das normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral.