Não será convertida em Lei a Medida Provisória 927/2020 que alterou regras trabalhistas durante o enfrentamento do estado de calamidade pública
Com o escopo de regulamentar e orientar quanto às medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública, foi editada a Medida Provisória 927/2020 “MP 927/2020”, que dispõe, dentre outros temas, sobre a (i) implementação/regulamentação do teletrabalho/home office; (ii) possibilidade de antecipação das férias individuais; (iii) antecipação de feriados; (iv) implementação de banco de horas.
As regras acima foram autorizadas durante a vigência da MP 927/2020, buscando viabilizar as empresas e evitar a temida dispensa de empregados.
No entanto, nessa última quarta-feira (15), o presidente do Senado decidiu pela retirada de pauta a votação da MP 927/2020, tendo-se em vista a polêmica gerada pelos dispositivos do Projeto de Lei de Conversão 18/2020, que recebeu diversas emendas no Senado.
Em razão do cenário de incertezas e a extensão da pandemia por período ainda indeterminado, aparentemente tornou-se inviável a manutenção das regras previstas na referida MP 927/2020, cujo escopo era flexibilizar, em caráter provisório, as normas trabalhistas.
Preocupados com as recentes medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde para saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, e, consequentemente, em razão da insegurança jurídica que assola as empresas, o escritório, Araújo e Policastro Advogados, vem orientando os seus clientes quanto às medidas multidisciplinares a serem ajustadas durante esse período.