Ajuste SINIEF nº 2/2025 – Padronização do Prazo de Guarda de Documentos Fiscais Eletrônicos
Foi publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2025 o Ajuste SINIEF nº 2/2025, que uniformiza, em âmbito nacional, os critérios de temporalidade e destinação dos arquivos digitais (XML) dos Documentos Fiscais Eletrônicos.
A medida foi aprovada na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de conferir maior segurança jurídica e consistência à gestão de documentos fiscais eletrônicos por parte dos contribuintes e das administrações tributárias.
1. Prazo de Guarda dos Documentos Fiscais
O Ajuste estabelece o prazo mínimo de 132 meses (11 anos), contados da data de autorização do documento, para a guarda e eventual expurgo dos arquivos XML referentes aos seguintes documentos fiscais eletrônicos:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
- MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
- BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)
- NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica)
- CT-e OS (Conhecimento de Transporte para Outros Serviços)
- GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica)
- DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica)
- NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica)
O tipo de tecnologia ou mídia de armazenamento dos documentos pode ser definido por cada unidade federativa, desde que respeitado o prazo mínimo de guarda.
2. Disponibilização e Recuperação sob Demanda
A norma prevê que os documentos fiscais eletrônicos devem permanecer acessíveis para atendimento a eventuais solicitações dos órgãos fiscalizadores, sendo o prazo de resposta proporcional ao tempo decorrido desde a autorização, observando-se sempre o período mínimo de guarda.
3. Vedação ao Expurgo de Dados de Validação
O Ajuste veda o expurgo das tabelas de controle utilizadas na validação dos documentos fiscais eletrônicos no momento da autorização. Devem ser preservadas, por exemplo:
- Informações sobre eventos fiscais: tipo, número sequencial e órgão autorizador;
- Faixas de numeração inutilizadas: número inicial e final.
4. Vigência
O Ajuste SINIEF nº 2/2025 entra em vigor na data de sua publicação (16/04/2025), produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2025.
Considerações Finais
A nova norma reforça a importância da correta gestão e arquivamento dos documentos fiscais eletrônicos pelas empresas, especialmente no que se refere ao cumprimento de prazos legais de guarda e à integridade dos dados.
Nosso escritório permanece à disposição para orientar sua empresa quanto à adequação dos processos internos às novas exigências e às melhores práticas de compliance tributário.