Antecipação de feriados municipais e estaduais em São Paulo sob a ótica trabalhista

Nesta terça-feira (19/5) foi publicado Decreto que determina a antecipação de feriados municipais. O objetivo é aumentar o isolamento social por meio de um feriado prolongado ainda nesta semana.

Desse modo, de acordo com o texto aprovado pela Câmara Municipal da cidade de São Paulo, os feriados de Corpus Christi (11 de junho) e da Consciência Negra (20 de novembro) serão antecipados para esta quarta-feira (20 de maio) e quinta-feira (21 de maio), respectivamente. Em complemento, a sexta-feira (22 de maio) foi declarada ponto facultativo na cidade de São Paulo.

Diante desse cenário, os empregados que prestam serviços na cidade de São Paulo deverão usufruir antecipadamente os feriados de Corpus Christi e da Consciência Negra, nos dias acima indicados.

Dessa forma, analisando-se a questão sob a ótica trabalhista, os empregados que prestem serviços nesses dias, sem folga compensatória na mesma semana, deverão receber as horas trabalhadas com o adicional previsto na norma coletiva aplicável.

Importante lembrar que os empregados que não estão isentos de controle de jornada (em razão das hipóteses previstas no artigo 62, da CLT: jornada externa, cargo de confiança ou teletrabalho) não estão submetidos à regra acima explicada.

Em suma, de uma forma em geral, a antecipação dos feriados pelas autoridades municipais e estaduais, especialmente neste período de calamidade pública decretado pelo Governo Federal é válida do ponto de vista jurídico. Ou seja, o empregado não pode deixar de acatar a determinação das autoridades e da empresa para não trabalhar nesses dias, a não ser que seja convocado para tanto, ocasião em que poderá gozar da folga compensatória ou ser remunerado com o adicional normativo correspondente.

A antecipação dos feriados prevista no Decreto não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

Por fim, importante destacar que, da mesma forma, o Governador do Estado de São Paulo também encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei para antecipar o feriado estadual do dia 9 de julho (dia da Revolução Constitucionalista) para a próxima segunda-feira, 25 de maio. A aprovação deve ser divulgada, no máximo, até quinta-feira (21/5), aplicando-se as mesmas regras para os feriados municipais.

Nossa equipe Trabalhista está à disposição para esclarecer suas dúvidas.