Aprovado o retorno de gestantes ao trabalho presencial: entenda os requisitos

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que altera as regras para o afastamento da empregada gestante das atividades laborais presenciais. A nova lei deve ser publicada amanhã (10/03), no Diário Oficial.

Com isso, a Lei 14.151/2021, que garantia o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral foi alterada, passando a dispor que o retorno das gestantes ao trabalho presencial será obrigatório nas seguintes hipóteses:

  • Encerramento do estado de emergência;
  • Após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa sua imunização;
  • Se houver recusa da empregada em se vacinar, devendo assinar um termo de responsabilidade; ou
  • Se houver aborto espontâneo com recebimento de salário maternidade nas duas semanas de afastamento, conforme CLT.

Diante disso, apenas as gestantes que ainda não estiverem com o esquema vacinal completo deverão permanecer afastadas do trabalho presencial.

 Ainda, pelo texto sancionado, nos casos em que as atividades presenciais da empregada gestante não possam ser exercidas remotamente, mesmo que suas funções sejam alteradas, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial. Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto.

Nossa Equipe Trabalhista está à disposição para eventuais esclarecimentos necessários.