Capitais Brasileiros no Exterior devem ser declarados ao BACEN até o dia 05/04
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas no País (inclusive estrangeiros, conforme se enquadrem nos critérios da legislação tributária) devem prestar ao Banco Central do Brasil declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional (“Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior”), até às 18 horas do dia 05 de abril de 2018, conforme estabelecem a Resolução 3854, de 27 maio de 2010, e a Circular 3624, de 6 de fevereiro de 2013, conforme a seguir mencionado.
1. Declarações a serem realizadas. A periodicidade da prestação da declaração varia de acordo com o montante dos bens e valores mantidos no exterior, conforme segue:
As pessoas físicas e jurídicas cujos bens e valores detidos no exterior totalizem montante igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o valor equivalente em outras moedas na data-base de 31 de dezembro de 2018, devem prestar a declaração no período compreendido entre 15 de fevereiro e as 18 horas do dia 5 de abril de 2019 (“Declaração Anual”).
Já as pessoas físicas e jurídicas que detenham bens e direitos no exterior que totalizem valor igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) ou o valor equivalente em outras moedas, adicionalmente à Declaração Anual referida acima, devem prestar também a Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior, conforme calendário abaixo:
- (i) declaração referente à data-base de 31 de março, no período compreendido entre 30 de abril e as 18 horas de 5 de junho de 2019;
- (ii) declaração referente à data-base de 30 de junho, no período compreendido entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro 2019; e
- (iii) declaração referente à data-base de 30 de setembro, no período compreendido entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro de 2019. * Para realizar a conversão de moedas clique aqui.
2. Informações a serem prestadas. As informações a serem prestadas compreendem dados sobre ativos de diversas naturezas, tais como créditos comerciais (mercadorias e serviços), depósitos no exterior, aplicações em derivativos, empréstimos e leasing financeiros, investimentos em participações societárias, Brazilian Depositary Receipts e títulos de dívidas, bem como outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens. A descrição detalhada sobre os ativos a serem declarados encontra-se disponível no Manual da Declaração On-Line do Banco Central (para acessar o Manual clique aqui).
3. Efeitos. O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos acima mencionadas poderá ensejar a aplicação de multas, conforme estabelece a Circular 3857 do BACEN.
A equipe de Araújo e Policastro se coloca à disposição para prestar qualquer esclarecimento necessário e para auxiliar nas providências necessárias perante o Banco Central.