Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) | Ano-base 2025

Informamos que se encontra aberto o prazo para entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), referente à data-base de 31 de dezembro de 2025, a ser apresentada ao Banco Central do Brasil por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detenham ativos no exterior em montante igual ou superior ao limite estabelecido pela regulamentação aplicável.

A declaração deverá ser entregue até 5 de abril de 2026, por meio do sistema disponibilizado pelo Banco Central do Brasil.

1. Quem deve prestar a declaração

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil devem prestar a declaração, cuja periodicidade varia de acordo com o montante dos bens e valores mantidos no exterior, conforme abaixo:

1. Declaração Anual: Deve ser prestada em caso de bens e valores detidos no exterior que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) na data-base de 31 de dezembro de 2025, a ser prestada este ano até o dia 5 de abril de 2025 (“CBE Anual”).

2. Declaração Trimestral: Deve ser prestada em caso de bens e valores no exterior que totalizem valor igual ou superior ao equivalente a USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), a ser prestada adicionalmente à CBE Anual acima referida, com relação às datas base listadas abaixo:

  • data-base de 31 de março 2026: deve declarar entre 30 de abril e 5 de junho de 2026;
  • data-base de 30 de junho de 2026, deve declarar entre 31 de julho e 5 de setembro de 2026; e
  •  data-base de 30 de setembro de 2026, deve declarar entre 31 de outubro e 5 de dezembro de 2026.

Entre os ativos que devem ser declarados, incluem-se, entre outros: (i) depósitos bancários mantidos no exterior; (ii) participações societárias em empresas estrangeiras; (iii) títulos e valores mobiliários; (iv) empréstimos concedidos a não residentes; (v) imóveis e outros ativos detidos fora do país.

2. Informações a serem prestadas

A declaração deverá conter informações detalhadas acerca dos ativos mantidos no exterior, incluindo, entre outros aspectos:

1. identificação e classificação dos ativos mantidos fora do Brasil;

2. valores correspondentes a cada ativo na respectiva data-base;

3. país de localização dos ativos;

4. características e natureza dos investimentos realizados.

3. Penalidades

 O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a multa, nos termos da regulamentação vigente.

A equipe de Araújo e Policastro está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e auxiliar na análise da obrigatoriedade, coleta das informações e envio da declaração ao Banco Central do Brasil.