Certidões de Regularidade Fiscal de Débitos Federais têm sua validade prorrogada por 90 dias
Hoje, dia 24 de março de 2020, foi publicada a Portaria Conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 555/2020 que prorroga, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (“CND”) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (“CPEND”), que estejam válidas nesta data (publicação da Portaria Conjunta).
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