Declaração Periódica Quinquenal do BACEN | Censo de Capitais Estrangeiros 2026

Informamos que, em 1º de janeiro de 2026, teve início o prazo para entrega ao Banco Central do Brasil (“BACEN”) da declaração periódica quinquenal referente ao ano-base 2025, cujas entregas devem ocorrer até 31 de março de 2026, nos termos da Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022.

1. Quem deve prestar a declaração

Estão obrigados a prestar a declaração os receptores de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31 de dezembro de 2025, possuam ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Também estão obrigados a prestar a declaração os receptores que possuem investidores não residentes que adquiriram participação via mercado organizado, mesmo quando nenhum deles possuir individualmente 10% ou mais do poder de voto do receptor.

Nessas hipóteses, o declarante fica dispensado da entrega da declaração periódica anual ao BACEN, devendo apresentar apenas a declaração quinquenal.

2. Informações a serem prestadas

A declaração quinquenal deve conter, entre outras, informações relativas: (a) à estrutura societária e à identificação dos investidores não residentes; (b) ao valor contábil e econômico do receptor do investimento; (c) ao resultado operacional e não operacional; (d) aos dados contábeis complementares; e (e) a questões operacionais a respeito da atividade da empresa receptora

3. Penalidades

O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor sujeita os infratores à aplicação de multa pelo BACEN.

A equipe de Araújo e Policastro está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o assunto e auxiliar nas providências necessárias perante o Banco Central do Brasil.

*Para acessar o Manual do Declarante clique aqui.