Disciplinado o atendimento virtual na RFB e Prorrogado prazo de pagamento de parcelamento do Simples Nacional
Disciplinado o atendimento virtual na RFB
Para dar maior comodidade aos contribuintes que necessitam dos serviços prestados nos Centros de Atendimento da Receita Federal, no dia 18 de maio de 2020, foi publicada a Portaria nº 853/2020, que disciplina o sistema de atendimento virtual realizado por meio do Chat RFB.
O atendimento virtual por meio do Chat RFB será realizado exclusivamente em dias úteis, das 07 às 19 horas, e poderá ser solicitado por meio do Portal e-CAC, pelo próprio contribuinte ou por seu representante devidamente qualificado.
Os serviços prestados por meio do Chat RFB encontram-se listados no anexo único da referida Portaria, dentre os quais destacamos: (i) a conversão de processos eletrônicos em digitais; (ii) a obtenção de cópia de declarações; (iii) o tratamento de divergências de débitos fazendários e previdenciários de pessoas físicas e jurídicas; (iv) a emissão de Guia da Previdência Socia (“GPS”); (v) orientações para parcelamento de débitos; (vi) a apresentação de discordância de compensação de ofício; (vii) esclarecimentos de dúvidas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e (viii) a formalização de processo administrativo etc.
Importante destacar que não será possível mais de um atendimento simultâneo para o mesmo contribuinte.
Prorrogado prazo de pagamento de parcelamento do Simples Nacional
Além da notícia acima, também no dia 18 de maio de 2020 foi publicada a Resolução nº 155/20, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que em virtude da pandemia de Covid-19 prorrogou os prazos de vencimento das prestações mensais dos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (“Simples Nacional”) e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (“SIMEI”).
De acordo com os termos da aludida Portaria, as parcelas com vencimento em maio, junho e julho foram automaticamente prorrogadas para o último dia útil dos meses de agosto, outubro e dezembro, respectivamente.
Importante destacar que a prorrogação do prazo de vencimento dessas parcelas: (i) não afasta a incidência de juros prevista na própria lei de regência do parcelamento e; (ii) não gera direito à restituição ou compensação para aqueles contribuintes que por ventura já tiverem efetuado seu respectivo recolhimento.
Ademais, as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ, o prazo anteriormente estabelecido era de 60 data de abertura do CNPJ.
Para mais informações sobre esse e outros atos normativos, entre em contato com nossa equipe tributária ou acesse o site e redes sociais de Araújo e Policastro Advogados na internet.