É possível a recontratação dos empregados dispensados sem justa causa durante o estado de calamidade pública, sem caracterizar fraude

Com apenas 2 (dois) artigos, foi publicada, no dia de hoje (14/07/2020), a Portaria 16.655/2020, que autoriza a recontratação dos empregados dispensados sem justa causa, durante o estado de calamidade pública, sem que tal ato caracterize fraude, nos termos da Portaria. Referida medida foi implementada, tendo-se em vista o reconhecido do estado de calamidade pública, em 20 de março de 2020, através do Decreto Legislativo 6/2020.

Em razão disso, considerando a necessidade de afastar a presunção de fraude, não se presumirá fraudulenta a recontratação do empregado, em período inferior a 90 (noventa) dias subsequentes à data da rescisão contratual, durante a ocorrência do estado de calamidade pública, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido. Permitindo-se, ainda, a recontratação em termos diversos do contrato rescindido, desde que previsto em instrumento decorrente de negociação coletiva.

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