Editada nova regulamentação sobre o CNPJ e beneficiário final

No dia 28 de dezembro de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1.863/18 da Receita Federal do Brasil (“IN 1.863/18”), que estabeleceu novas regras e procedimentos sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) substituindo a Instrução Normativa 1.634/16 que foi formalmente revogada.

A nova regulamentação manteve grande parte das provisões da norma até então vigente, com poucas alterações.

Especificamente no que se refere à obrigatoriedade de declaração do beneficiário final, importante destacar que o prazo para a apresentação das informações pelas entidades já inscritas no CNPJ foi prorrogado para o dia 26 de junho de 2019.

Além disso, a Instrução Normativa 1.863/18 inovou ao dispor que a ausência de declaração tempestiva do beneficiário final por quaisquer das entidades obrigadas resultará na suspensão da inscrição no CNPJ, impedindo-as de transacionar com instituições bancárias . Anteriormente, apenas as sociedades estrangeiras e instituições bancárias domiciliadas no exterior estavam sujeitas a tal suspensão.

Os profissionais do escritório estão à disposição para esclarecimentos quanto à obrigatoriedade de informar o beneficiário final à Receita Federal do Brasil, bem como para assessorar na apresentação da documentação necessária às autoridades fiscais.