Encerra-se em 5 de abril de 2024 o Prazo da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – Referente à data-base de 31 de dezembro de 2023

Encerra-se em 5 de abril de 2024 o prazo para as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil (inclusive estrangeiros, conforme se enquadrem nos critérios da legislação tributária) prestar ao Banco Central do Brasil a declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) referente à data-base de 31 de dezembro de 2023, conforme estabelecido na Lei 14.286 de 29 de dezembro de 2021, e na Resolução BCB 279, de 31 de dezembro de 2022.

  1. Declarações a serem realizadas. A periodicidade da declaração varia de acordo com o montante dos bens e valores mantidos fora do território nacional:

As pessoas físicas e jurídicas cujos bens e valores detidos no exterior totalizem montante igual ou superior ao equivalente a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) na data-base de 31 de dezembro de 2023, devem prestar a declaração até o dia 5 de abril de 2024 (“CBE Anual”).

Já as pessoas físicas e jurídicas que detenham bens e valores no exterior que totalizem valor igual ou superior ao equivalente a USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), adicionalmente à CBE Anual acima referida, devem prestar também a CBE Trimestral, conforme calendário abaixo:

(i) declaração referente à data-base de 31 de março, no período compreendido entre30 de abril e 5 de junho de 2024;

(ii) declaração referente à data-base de 30 de junho, no período compreendido entre 31 de julho e 5 de setembro de 2024; e

(iii) declaração referente à data-base de 30 de setembro, no período compreendido entre 31 de outubro e 5 de dezembro de 2024.

* Para realizar a conversão de moedas clique aqui.

  1. Informações a serem prestadas. As informações a serem prestadas compreendem dados sobre ativos de diversas naturezas, tais como créditos comerciais (mercadorias e serviços), depósitos no exterior, aplicações em derivativos, empréstimos e financiamentos, investimentos em participações societárias, Brazilian Depositary Receipts e títulos de dívidas, bem como outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens. A descrição detalhada sobre os ativos a serem declarados encontra-se disponível no Manual do Declarante (para acessá-lo clique aqui).
  2. Penalidades. O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e condições acima mencionadas poderá ensejar a aplicação de multas no valor de até R$ 250.000,00, conforme estabelece a Resolução BCB 131, de 20 de agosto de 2021. 
  3. Documentação Comprobatória. A documentação comprobatória que respalda as informações prestadas nas declarações acima referidas devem ser mantidas, pelo responsável pela declaração, pelo prazo de 10 anos contados a partir da data-base da declaração. Durante esse período, o Banco Central do Brasil poderá solicitá-la sempre que considerar necessário.

A equipe de Araújo e Policastro se coloca à disposição para prestar qualquer esclarecimento necessário e para auxiliar nas providências necessárias perante o Banco Central do Brasil.