Governo adia para 31/5/2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
Hoje, 5/4/2022, foi publicada a Instrução Normativa RFB 2.077/2022, que prorroga, excepcionalmente, para 31/5/2022, o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“DIRPF/2022”) relativa ao ano-calendário 2021.
Originalmente, o prazo limite para entrega da DIRPF/2022 estava fixado para 29/4/2022.
A referida prorrogação também se aplica à (I) Declaração Final de Espólio; e (II) à Declaração de Saída Definitiva do País, a ser apresentada pelas pessoas físicas residentes no Brasil que se retiraram em caráter permanente do território nacional, no curso do ano-calendário de 2021.
Além disso, diante da referida prorrogação, a opção pelo pagamento integral do imposto, ou de suas quotas, por meio de débito automático, passa a ser possível somente para a declaração original ou retificadora apresentada:
a. até 10/5/2022, para a quota única ou a partir da 1ª quota; e
b. entre 11/5/2022 e 31/5/2022, a partir da 2ª quota.
Os advogados da equipe tributária do Araújo e Policastro estão à disposição para esclarecer eventuais dúvidas dos contribuintes acerca do preenchimento e transmissão de suas DIRPF/2022.