Governo edita Medida Provisória 959/2020, que trata, dentre outros assuntos, da prorrogação da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados
Conforme já havíamos noticiado anteriormente, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estava com sua entrada em vigor prevista para agosto de 2020. No entanto, alguns projetos de lei apresentados no Congresso pretendiam a prorrogação da entrada em vigor para agosto de 2022, ao argumento de que as empresas precisam realizar grandes e profundas mudanças em termos não só de cultura, mas também de softwares e processos para se adequarem aos requerimentos da lei.
Pondo um fim a esse assunto, o Governo publicou, na data de ontem (29/04/2020), a Medida Provisória 959/2020, que dispõe, em seu artigo 4º, que a LGPD (Lei 13.709/18) entrará em vigor em 03 de maio de 2021.
Com isso, as empresas têm o prazo de um (1) ano para se adequarem as normas trazidas pela LGPD, a fim de passarem a fornecer maior proteção aos dados não só de empregados, mas também de candidatos a vagas, clientes, fornecedores, etc.
A nossa Equipe Trabalhista está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas atinentes às obrigações legais previstas na LGPD.