Governo libera saques de até R$ 1.045 do FGTS e extingue fundo PIS/PASEP
O Governo anunciou, por meio da Medida Provisória 946/2020, publicada em 07/04/2020, a liberação de R$ 1.045,00 para saques nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir do dia 15 de junho.
Referida medida visa à injeção de liquidez na economia, como mais uma forma de auxiliar no enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.
Os titulares de contas vinculadas no sistema do FGTS poderão efetuar, de 15 de junho a 31 de dezembro de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 por trabalhador.
A MP estabelece, ainda, uma ordem para quem tem mais de uma conta vinculada no FGTS:
I. Contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
II. Demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Será permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador, previamente aberta na Caixa, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.
Além disso, a MP 946 extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído por lei complementar em 1975, e transfere o seu patrimônio para o FGTS. De acordo com o texto, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep ficará preservado e passará a ser remunerado pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS, podendo ser livremente movimentado, a qualquer tempo.
Nossa equipe Trabalhista está à disposição para esclarecer suas dúvidas.