Lembrete: Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil (Declaração Anual De 2023)

Termina em 15 de agosto de 2023, às 18 horas, o prazo para a entrega ao Banco Central do Brasil (BCB) da declaração anual do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil (“Censo”), referente ao ano-base 2022, nos termos da Resolução BCB nº 281, de 31 de dezembro de 2022.

1. Quem deve realizar a declaração. Devem prestar a declaração as entidades sediadas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2022, se enquadravam em um dos critérios abaixo mencionados:

  1. as pessoas jurídicas sediadas no País (a) com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e, cumulativamente, (b) com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base; e
  2. os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores.* Para realizar a conversão de moedas clique aqui.

2. Quem está dispensado de realizar a declaração. Estão dispensados de prestar a referida declaração: (i) as pessoas naturais; (ii) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e (iii) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

3. Penalidades.O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor sujeitam os infratores à aplicação de multa pelo BCB.

4. Finalidade do Censo e Sigilo dos Dados Declarados. Cabe notar que o Censo visa o recolhimento de informações sobre o financiamento externo do Brasil, de forma que os dados estatísticos coletados podem servir de subsídio para a formulação da política econômica brasileira. O BCB divulgará apenas os dados estatísticos compilados, de forma que ficará preservado o sigilo das informações individuais fornecidas por cada declarante.

A equipe de Araújo e Policastro está à disposição para prestar esclarecimento sobre esse assunto e auxiliar nas providências necessárias perante o Banco Central do Brasil.