Lembrete: Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil (Declaração Anual de 2024)
Termina em 15 de agosto de 2024, às 18 horas, o prazo para a entrega ao Banco Central do Brasil (BCB) da declaração anual do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil (“Censo”), referente ao ano-base 2023, nos termos da Resolução BCB nº 281, de 31 de dezembro de 2022 alterada pela Resolução BCB 348, de 17 de outubro de 2023, que tratam das regras transitórias sobre as declarações anuais a serem prestadas pelos receptores de investimento estrangeiro direto.
1. Declaração Anual de 2024: A Resolução BCB 348/2023 estabeleceu a norma transitória segundo a qual, em 2024, a declaração anual deverá ser prestada, ainda, por meio do atual sistema do Censo de Capitais Estrangeiros, mantendo a mesma data limite de 15 de agosto de 2024 (às 18h) e seguindo as regras abaixo:
a) Quem deve realizar a declaração anual. Devem prestar a declaração as entidades sediadas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2023, se enquadravam em um dos critérios abaixo mencionados:
(i) as pessoas jurídicas sediadas no País (a) com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e, cumulativamente, (b) com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base; e
(ii) os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores.
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b) Quem está dispensado de realizar a declaração. Estão dispensados de prestar a referida declaração: (i) as pessoas naturais; (ii) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; (iii) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes; e (iv) as pessoas jurídicas sediadas no País, cujo saldo devedor de créditos comerciais concedidos por não residentes seja exclusivamente de curto prazo (exigíveis em até 360 dias).
2. Declaração Anual de 2025: Ausentes novas modificações nas regras, a declaração anual de 2025 deverá ser prestada por meio do Sistema de Prestação de Informação de Capital Estrangeiro Direto (SCE-IED), no prazo que vai de 10 de fevereiro a 31 de março de 2025, segundo a Resolução BCB 348/2023 e o Manual do Declarante do SCE-IED.
3. Declarações Anuais, a partir de 2026: A regra atual estabelece que, a partir de 2026, as declarações anuais deverão ser prestadas por meio do Sistema SCE-IED, entre 31 de janeiro e 31 de março de cada ano, quanto à data da base de 31 de dezembro do ano anterior.
4. Penalidades.O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor sujeitam os infratores à aplicação de multa, nos termos da Resolução BCB 131, de 20 de agosto de 2021, alterada pela Resolução BCB nº 271, de 13 de dezembro de 2022.
5. Finalidade do Censo e Sigilo dos Dados Declarados. Cabe notar que o Censo visa o recolhimento de informações sobre o financiamento externo do Brasil, de forma que os dados estatísticos coletados podem servir de subsídio para a formulação da política econômica brasileira. O BCB divulgará apenas os dados estatísticos compilados, de forma que ficará preservado o sigilo das informações individuais fornecidas por cada declarante.
A equipe de Araújo e Policastro está à disposição para prestar esclarecimento sobre esse assunto e auxiliar nas providências necessárias perante o BCB.