LGPD e os impactos trabalhistas na utilização de aparelhos corporativos
Em razão da modernização dos meios de comunicação, com a consequente equiparação do trabalho realizado no estabelecimento do empregador ao executado (i) no domicílio do empregado e (ii) à distância, muitas empresas passaram a disponibilizar aos seus empregados aparelhos corporativos ou mesmo autorizar a utilização de equipamentos próprios (Bring Your Own Device – “BYOD”), para facilitar a execução do trabalho ou, até mesmo, viabilizar a comunicação de forma direta e prática.
Contudo, com o advento da LGPD, que surgiu com o objetivo principal de garantir a proteção de dados pessoais, seja em meio físico ou digital, devolvendo ao titular do dado o controle sobre as próprias informações, cautelas precisam ser tomadas para evitar que os fundamentos da lei, no que diz respeito a (1) privacidade; (2) autodeterminação informativa; (3) liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; (4) inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; (5) desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; (6) livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor; (7) direitos humanos; (8) livre desenvolvimento da personalidade; (9) dignidade, e (10) exercício da cidadania pelas pessoas naturais, venham a ser vulnerados.
Dessa forma, é de extrema importância que a empresa compartilhe com os seus empregados alguns cuidados quanto à coleta e ao armazenamento de dados, tanto com relação aos equipamentos utilizados para tal fim – sejam corporativos ou pessoais – quanto no que diz respeito aos aplicativos utilizados, de modo a evitar vazamentos de dados ou outros incidentes, uma vez que o empregador, no uso do seu poder diretivo, pode, dentre outros, adotar medidas para assegurar o cumprimento de diretrizes pelos empregados e proteger a sua organização.
Assim é que, de modo a evitar passivos, inclusive trabalhistas, recomendamos que a empresa a. disponha de consolidadas “Políticas Internas”, regulamentando as condutas que deverão ser adotadas por seus empregados e terceiros, bem como b. implemente processo de adequação à LGPD, buscando mitigar os riscos envolvidos na coleta e no tratamento de dados.
Importante destacar que referida adequação é individual, de cada empresa, e objetiva atender a necessidade de compliance com a LGPD, além de oportunizar a otimização de negócios e estratégias corporativas.
Nossa Equipe de Proteção de Dados está à disposição para eventuais esclarecimentos necessários.