Medida Provisória reconstitui o Ministério do Trabalho e Previdência

Em 18 de junho de 2019, foi convertida em lei a Medida Provisória nº 870, que, dentre outras providências, regulamentou a transferência da competência do Ministério do Trabalho, até a entrada em vigor das novas estruturas regimentais, para os Ministérios da Justiça e Segurança Pública, Cidadania e Economia, restando determinado, ainda, que o Ministério da Economia prestaria o apoio necessário às unidades administrativas do Ministério do Trabalho até nova disposição em contrário.

As mudanças ocorridas nesse órgão, cujas atividades principais são regulamentar e fiscalizar todos os aspectos referentes às relações de trabalho no Brasil, ocorrem, periodicamente, desde sua criação. Clique aqui para verificar nosso artigo anterior sobre essa matéria.

Foi publicada hoje, nova Medida Provisória nº 1.058/2021, que incluiu o inciso XIV-A, ao art. 19, da Lei nº 13.844/2019, passando a integrar o Ministério do Trabalho e Previdência, como parte da estrutura Ministerial.

Dessa forma, nos próprios ditames da lei, farão parte da competência do Ministério do Trabalho e Previdência:

  • Previdência;
  • Previdência complementar;
  • Política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
  • Política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
  • Fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
  • Política salarial;
  • Intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;
  • Segurança e saúde no trabalho;
  • Regulação profissional; e
  • Registro sindical.

Por se tratar de Medida Provisória, cujo prazo inicial de vigência é de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional, caberá agora a decisão da Câmara e do Senado para verificar se tais mudanças serão convertidas, de forma definitiva, em lei ordinária.