Novas regras para operações financeiras: impactos para empresas, fundos e fintechs
Entenda as mudanças na tributação de empréstimos de títulos e derivativos e seus reflexos no mercado.
A partir de 1º/01/2026, entram em vigor as disposições da Lei nº 15.265/2025 sobre empréstimos de títulos e valores mobiliários e operações de hedge com contrapartes no exterior (arts. 18 a 30 e 33 e 34). Essas mudanças substituem práticas anteriores que careciam de uniformidade e se aproximam das diretrizes internacionais de transparência e controle. Por outro lado, elevam custos de compliance e risco de autuações por inconsistência.
Empréstimos de títulos: novas exigências e tributação
As operações de empréstimo de títulos passam a exigir registro em entidades autorizadas de compensação e liquidação, como a B3 e câmaras especializadas. Podem atuar como emprestadores ou tomadores pessoas físicas, jurídicas, fundos de investimento, clubes de investimento e entidades de previdência complementar, inclusive no exterior. A remuneração do emprestador ficará sujeita à incidência do IR na fonte, conforme regras aplicáveis às aplicações de renda fixa, e a responsabilidade pela retenção será da entidade de compensação. Além disso, o tomador deverá reembolsar dividendos e proventos ao emprestador, com tratamento tributário específico para pessoas físicas e jurídicas, inclusive regimes favorecidos. Embora traga maior clareza regulatória, a nova sistemática aumenta a carga tributária em operações estruturadas e impõe complexidade operacional, exigindo revisão de contratos e sistemas.
Derivativos e hedge internacional: efeitos tributários e contábeis
Quanto às operações de hedge, os resultados líquidos obtidos com derivativos (futuros, opções, swaps, contratos a termo) contratados com contrapartes no exterior deverão ser computados na determinação do lucro real e na base da CSLL. A dedução de perdas só será admitida se as operações forem registradas a preços de mercado e em sistemas auditáveis, conforme regulamentação da Receita Federal. Essas regras impactam diretamente empresas exportadoras e importadoras, como trading companies do agronegócio, multinacionais e demais companhias com atuação relevante no comércio internacional, podendo até alcançar fintechs e indústrias de diversos segmentos.
Na prática, isso significa que uma trading company que realiza hedge cambial para proteger receitas de exportação deverá incluir ganhos e perdas no lucro real, ajustando sua estratégia tributária e controles internos para evitar contingências. O mesmo se aplica a multinacionais que utilizam derivativos para mitigar riscos em importações: operações que antes eram tratadas de forma menos rigorosa agora exigem registro formal e compliance robusto.
Governança, tecnologia e compliance
De fato, as alterações conferem maior segurança jurídica, mas demandam investimentos em tecnologia e controles internos, além de ajustes em obrigações acessórias fiscais e contábeis. A comparação com regimes anteriores evidencia um movimento de maior rigor e sofisticação regulatória, com impacto direto na governança empresarial.
O Araújo e Policastro Advogados assessora companhias e instituições financeiras na revisão de contratos, compliance e estruturação de operações para adequação às novas regras tributárias. No próximo boletim, veremos as mudanças previdenciárias que afetam diretamente clínicas e médicos.