O STF e o julgamento da ação sobre atualização das contas vinculadas do FGTS

O STF adiou novamente o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (“ADI”) nº 5090, que trata do índice a ser adotado para a correção monetária dos saldos das contas vinculadas no FGTS e que estava designado para a próxima quinta-feira (13/05).

Importante destacar que o tema é de grande relevância, tanto em razão de sua abrangência nacional, quanto em razão do grande número de ações judiciais que discutem a matéria.

A ADI, que tramita perante o STF, foi ajuizada em 2014 pelo Partido Solidariedade, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 13, caput, da Lei 8.036/90 e do artigo 17, caput, da Lei 8.177/91.

Em junho de 2019, o ministro relator, Roberto Barroso, determinou a suspensão de todos os processos que versam sobre a matéria até o julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal.

Em linhas gerais, a ADI sustenta que o índice de correção monetária utilizado pela Caixa Econômica Federal para atualização dos valores depositados nas contas vinculadas (Taxa Referencial – “TR”) não pode ser utilizado para esse fim, em razão de não promover, desde 1999, a necessária atualização do saldo existente na conta fundiária, uma vez que se encontra em patamar inferior àqueles utilizados para indicação do percentual de inflação, como é o caso do IPCA ou do INPC.

Além disso, sustenta que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de não reconhecer a TR como índice capaz de corrigir a variação inflacionária da moeda, não servindo, portanto, como índice de correção monetária, sendo imprescindível que outro índice seja aplicado, seja ele o INPC ou IPCA, tornando imperiosa a declaração, pela Justiça, de qual dos dois índices deverá ser aplicado para a correção dos depósitos de FGTS.

Com isso, aguarda-se o posicionamento do STF a respeito, que impactará milhares de trabalhadores a depender da decisão que tomar.

Nossa Equipe Trabalhista está à disposição para eventuais esclarecimentos necessários.