PGFN dispensada de contestar e recorrer em discussões judiciais
No dia 10/11/2020 foram publicados no Diário Oficial da União orientações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, os quais recomendam a não apresentação de contestação e dispensa de interposição de recursos nas ações judiciais que tenham por objeto a discussão sobre:
- exclusão do preço do frete e do seguro na base de cálculo do IPI;
- não incidência do IPI sobre produto que tenha sido objeto de roubo ou furto antes da entrega ao comprador;
- não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores repassados pelas operadoras de plano de saúde aos médicos e odontólogos credenciados;
- impossibilidade de cobrança do ITR, na hipótese de invasão da propriedade;
- não interrupção do prazo prescricional na declaração retificadora no tocante às informações e competências inalteradas, posto que ausente ato volitivo de reconhecimento de débito no trato das informações ratificadas, reputadas meramente formais;
- isenção de Imposto de Renda em benefício de portador de moléstia grave, com extensão ao resgate das contribuições de plano de previdência complementar.
Muito embora as discussões junto ao Poder Judiciário sejam antigas, somente agora a PGFN editou orientação aos Procuradores sobre a renúncia ao direito de contestar e de recorrer de decisões judiciais em processos que tenham por objeto os assuntos destacados acima.
Cabe aos contribuintes avaliarem se possuem discussão judicial em andamento sobre os aludidos temas para buscar as melhores orientações jurídicas.
No atual cenário de diversas alterações legislativas e intenso debate judicial no campo do direito tributário, os advogados do Araújo & Policastro estão à disposição para melhores orientações.