Presidente Jair Bolsonaro sanciona, com vetos, Lei que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
O Presidente Jair Bolsonaro, na data de ontem (06/07/2020), sancionou, com vetos, o Projeto de Lei de Conversão 15/2020 para converter em lei a Medida Provisória 936/2020.
Com isso, nos termos da Lei sancionada 14.020/2020, o empregador pode acordar a redução da jornada de trabalho e salários por até 90 dias e a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias.
Importante salientar que, de acordo com a lei, referidos prazos podem ser prorrogados, por prazo determinado e respeitado o limite temporal do estado de calamidade pública, por ato do Poder Executivo. No entanto, até o momento, referido ato não foi publicado.
No mais, as sugestões apresentadas pelos deputados e mantidas pelos senadores, referentes (i) ao acompanhamento pelo sindicato das negociações e (ii) à alteração das bases salariais para negociação dos acordos foram mantidas pelo Presidente da República.
Assim, podem firmar acordos individuais trabalhadores que recebam salário igual ou inferior a R$ 2.090,00, desde que o empregador tenha auferido, em 2019, receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, ou R$ 3.145,00, quando o empregador registrou receita bruta igual ou inferior ao valor mencionado. O empregado que recebe salário igual ou superior a R$ 12.202,12 pode firmar acordo individual em qualquer caso, independentemente da receita da empresa.
Para os empregados não enquadrados nesses grupos, exige-se negociação coletiva, salvo na hipótese de redução de jornada e salário equivalente a 25%.
Com relação aos vetos, o Presidente da República, através da Mensagem 377/2020, apontou o que foi efetivamente vetado e apresentou suas razões para tanto.
Basicamente, sem prejuízo de outras, os vetos se referem às disposições que tratavam (a) do recebimento do seguro-desemprego por empregado que não tinha direito e/ou sua substituição pelo auxílio emergencial; (b) da desoneração da folha de pagamentos; (c) de disposições sobre PLR, que alteravam a Lei 10.101/2000; e (d) da aplicação da TR para atualização dos créditos trabalhistas.
Nossa equipe Trabalhista está à disposição para esclarecer suas dúvidas.