Programa Negocia-DF: Oportunidade Estratégica de Regularização de Débitos com o Distrito Federal

Foi publicado o Decreto nº 47.337/2025, que regulamenta a Lei Distrital nº 7.684/2025 e estabelece as diretrizes do Programa Negocia-DF — iniciativa estratégica do Governo do Distrito Federal voltada à recomposição da conformidade tributária e não tributária, mediante transações com condições especiais de negociação.

Objetivo do Programa

O Programa Negocia-DF tem como finalidade viabilizar a resolução consensual de conflitos fiscais e não fiscais, por meio de mecanismos que envolvem concessão de descontos, parcelamentos estendidos, compensações com créditos e outras medidas que favorecem o saneamento de passivos.

A proposta central é criar um ambiente propício à conformidade, permitindo que contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa ajustem sua situação perante o Distrito Federal e as entidades da administração indireta, com foco na redução da litigiosidade e no aprimoramento da eficiência arrecadatória.

Aspectos Relevantes do Programa

1. Abrangência

A transação pode contemplar créditos tributários e não tributários, desde que inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles em discussão judicial ou administrativa.

2. Modalidades

As modalidades disponíveis incluem:

  • Transação por adesão (regida por edital),
  • Proposta individual (apresentada pelo devedor ou pelo credor),
  • Controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas,
  • Créditos de pequeno valor.

3. Benefícios Possíveis

Entre os benefícios previstos, destacam-se:

  • Descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos legais;
  • Parcelamento em até 145 meses, conforme a classificação do crédito;
  • Compensação com precatórios e créditos de ICMS homologados;
  • Substituição ou apresentação de garantias.

4. Classificação dos Créditos

Os créditos são categorizados em:

  • Recuperáveis,
  • De difícil recuperação,
  • Irrecuperáveis.

Essa classificação impacta diretamente os percentuais de desconto e as condições de parcelamento aplicáveis.

5. Vedações

Não são elegíveis à transação:

  • Débitos não inscritos em dívida ativa,
  • Débitos integralmente garantidos e com decisão judicial favorável à Fazenda,
  • Débitos de devedores contumazes (exceto em recuperação judicial),
  • Reduções superiores aos limites legais (65% ou 70%),
  • Parcelamentos que excedam os prazos máximos estabelecidos.

6. Compromissos do Devedor

A adesão ao programa exige o cumprimento de obrigações específicas, tais como:

  • Desistência de ações judiciais e recursos administrativos,
  • Renúncia a alegações jurídicas,
  • Manutenção de garantias,
  • Vedação à alienação de bens sem prévia autorização.

7. Rescisão da Transação

O descumprimento das condições pactuadas poderá acarretar a rescisão da transação, com perda dos benefícios concedidos e retomada da exigibilidade integral do crédito.

8. Regras Específicas de Desconto e Parcelamento

O Decreto apresenta tabelas detalhadas com as faixas de desconto e parcelamento aplicáveis, conforme:

  • Tipo e classificação do crédito,
  • Perfil do devedor (MEI, MPE, empresas em recuperação judicial etc.).

Considerações Finais

O Programa Negocia-DF representa uma alternativa estratégica para empresas com pendências fiscais ou não fiscais no âmbito distrital, ao possibilitar a regularização de passivos com condições facilitadas e juridicamente seguras.

A adesão ao programa pode proporcionar ganhos relevantes, como:

  • Redução expressiva do passivo,
  • Otimização do fluxo de caixa via parcelamentos ou compensações,
  • Previsibilidade no planejamento financeiro e mitigação de riscos jurídicos.

Nosso escritório está à disposição para realizar uma análise individualizada dos créditos e passivos existentes e assessorar em todas as etapas da adesão ou negociação no âmbito do programa.