Programa Negocia-DF: Oportunidade Estratégica de Regularização de Débitos com o Distrito Federal
Foi publicado o Decreto nº 47.337/2025, que regulamenta a Lei Distrital nº 7.684/2025 e estabelece as diretrizes do Programa Negocia-DF — iniciativa estratégica do Governo do Distrito Federal voltada à recomposição da conformidade tributária e não tributária, mediante transações com condições especiais de negociação.
Objetivo do Programa
O Programa Negocia-DF tem como finalidade viabilizar a resolução consensual de conflitos fiscais e não fiscais, por meio de mecanismos que envolvem concessão de descontos, parcelamentos estendidos, compensações com créditos e outras medidas que favorecem o saneamento de passivos.
A proposta central é criar um ambiente propício à conformidade, permitindo que contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa ajustem sua situação perante o Distrito Federal e as entidades da administração indireta, com foco na redução da litigiosidade e no aprimoramento da eficiência arrecadatória.
Aspectos Relevantes do Programa
1. Abrangência
A transação pode contemplar créditos tributários e não tributários, desde que inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles em discussão judicial ou administrativa.
2. Modalidades
As modalidades disponíveis incluem:
- Transação por adesão (regida por edital),
- Proposta individual (apresentada pelo devedor ou pelo credor),
- Controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas,
- Créditos de pequeno valor.
3. Benefícios Possíveis
Entre os benefícios previstos, destacam-se:
- Descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos legais;
- Parcelamento em até 145 meses, conforme a classificação do crédito;
- Compensação com precatórios e créditos de ICMS homologados;
- Substituição ou apresentação de garantias.
4. Classificação dos Créditos
Os créditos são categorizados em:
- Recuperáveis,
- De difícil recuperação,
- Irrecuperáveis.
Essa classificação impacta diretamente os percentuais de desconto e as condições de parcelamento aplicáveis.
5. Vedações
Não são elegíveis à transação:
- Débitos não inscritos em dívida ativa,
- Débitos integralmente garantidos e com decisão judicial favorável à Fazenda,
- Débitos de devedores contumazes (exceto em recuperação judicial),
- Reduções superiores aos limites legais (65% ou 70%),
- Parcelamentos que excedam os prazos máximos estabelecidos.
6. Compromissos do Devedor
A adesão ao programa exige o cumprimento de obrigações específicas, tais como:
- Desistência de ações judiciais e recursos administrativos,
- Renúncia a alegações jurídicas,
- Manutenção de garantias,
- Vedação à alienação de bens sem prévia autorização.
7. Rescisão da Transação
O descumprimento das condições pactuadas poderá acarretar a rescisão da transação, com perda dos benefícios concedidos e retomada da exigibilidade integral do crédito.
8. Regras Específicas de Desconto e Parcelamento
O Decreto apresenta tabelas detalhadas com as faixas de desconto e parcelamento aplicáveis, conforme:
- Tipo e classificação do crédito,
- Perfil do devedor (MEI, MPE, empresas em recuperação judicial etc.).
Considerações Finais
O Programa Negocia-DF representa uma alternativa estratégica para empresas com pendências fiscais ou não fiscais no âmbito distrital, ao possibilitar a regularização de passivos com condições facilitadas e juridicamente seguras.
A adesão ao programa pode proporcionar ganhos relevantes, como:
- Redução expressiva do passivo,
- Otimização do fluxo de caixa via parcelamentos ou compensações,
- Previsibilidade no planejamento financeiro e mitigação de riscos jurídicos.
Nosso escritório está à disposição para realizar uma análise individualizada dos créditos e passivos existentes e assessorar em todas as etapas da adesão ou negociação no âmbito do programa.