Projeto de Lei pode aumentar carga tributária sobre heranças e doações no Estado de São Paulo

Alterações propostas em Projeto de Lei podem elevar as alíquotas do ITCMD em São Paulo para até 8%.

Em 1/2/2024 foi apresentado o Projeto de Lei n° 7/2024 (“PL 7/2024”) à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (“ALESP”), com o objetivo de promover a adequação da legislação estadual do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) às alterações constitucionais promovidas pela Reforma Tributária.

Atualmente, o Estado de São Paulo exige uma alíquota fixa de 4% sobre o total do patrimônio transmitido, independentemente do valor envolvido. No entanto, com a Reforma Tributária promulgada no final do ano passado (Emenda Constitucional nº 132/2023), tornou-se obrigatória a progressividade do ITCMD, impondo-se aos Estados a conformidade de sua legislação ao novo ordenamento jurídico para que haja um escalonamento das alíquotas desse imposto.

É nesse sentido que o PL 7/2024 propõe a aplicação de alíquotas progressivas que podem chegar a 8%, limite máximo autorizado pela Resolução n° 9/1992 do Senado Federal. De acordo com o texto do projeto, o ITCMD passaria a incidir sob as seguintes alíquotas progressivas:

  • 2% sobre a parcela da base de cálculo igual ou inferior a R$ 353.600,00;
  • 4% sobre a parcela da base de cálculo igual a R$ 353.600,00 e inferior a R$ 3.005.600,00;
  • 6% sobre a parcela da base de cálculo igual a R$ 3.005.600,00 e inferior a R$ 9.900.800,00, e
  • 8% sobre a parcela da base de cálculo que exceder R$ 9.900.800,00.

Deve-se fazer a ressalva de que proposta prevê que a sistemática de apuração do imposto observará a divisão em faixas, isto é, com a aplicação concomitante das respectivas alíquotas sobre cada faixa correspondente.

Caso o PL 7/2024 seja aprovado ainda em 2024, as novas alíquotas somente entrarão em vigor em 2025 (exercício seguinte), em obediência ao princípio da anterioridade.

Essas mudanças terão um impacto significativo nas estratégias de planejamento patrimonial e sucessório, exigindo adaptações por parte dos interessados.

Assim, é crucial levar em conta, ao planejar sucessões e reorganizações patrimoniais, a potencial elevação do ITCMD em São Paulo a partir de 2025. O intervalo até a efetiva entrada em vigor das novas alíquotas oferece uma oportunidade estratégica para aqueles que desejam evitar uma carga tributária mais alta, aproveitando a alíquota fixa atual de 4% e antecipando a transferência, total ou parcial, de seus bens.

Os advogados das equipes tributária e societária do Araújo e Policastro estão à disposição para fornecer maiores orientações aos contribuintes que desejam se antecipar às possíveis alterações promovidas pelo PL 7/2024 e realizar planejamentos patrimoniais e sucessórios.