Promulgadas novas regras de participação nos lucros e resultados

Em 06.11.2020 (sexta-feira), o Diário Oficial da União publicou a promulgação de trechos vetados da Lei 14.020/2020, dentre eles os que se referem à Participação nos Lucros e Resultados (Lei 10.101/2000).

Dessa forma, a partir de hoje, as seguintes regras envolvendo PLR passam a valer:

  • As partes podem adotar os procedimentos de negociação estabelecidos no artigo 2º da Lei 10.101/2000 (comissão paritária e convenção/acordo coletivo) de forma simultânea;
  • As partes podem estabelecer múltiplos programas de PLR, desde que observados os prazos previstos em lei (duas vezes ao ano, em periodicidade não inferior a um trimestre civil);
  • A autonomia da vontade das partes deve prevalecer no que diz respeito à fixação dos direitos e regras relativas às metas e valores;
  • Apenas serão válidos os planos de PLR assinados (i) antes do pagamento da antecipação, quando prevista e (ii) com antecedência mínima de 90 dias da data do pagamento da parcela única ou da parcela final, caso haja pagamento de antecipação.


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